| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5036 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, O “DEZEMBRO VERMELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2039 |
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1 LEI Nº 5.036 DE 06 DE JULHO DE 2018. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, O “DEZEMBRO VERMELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio, o “DEZEMBRO VERMELHO”, mês de enfrentamento do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, durante o mês de dezembro. Art. 2° A instituição do “DEZEMBRO VERMELHO” objetiva a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DST’S com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas portadoras de HIV/AIDS. Art. 3° Os principais prédios públicos municipais devem ser iluminados da cor vermelha, durante o mês de dezembro. Art. 4° O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias, que garantam a concreta execução das atividades. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de julho de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal