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norma nº 5037/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5037 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL À SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.037 DE 06 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE 
COMODATO, BEM IMÓVEL À SOCIEDADE 
ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, 
em regime de comodato à SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.593/0001-45, com endereço na Hugo Machado da 
Silveira, 520, CDI, Patrocínio - MG, o imóvel constante do setor 32, quadra 93, lote 524, 
situado à Avenida José Armando de Queiroz, 767, Bairro Morada Nova – Centro 
Esportivo Gaspar Félix.
Parágrafo único - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar o competente Contrato de Comodato.
Art. 2º - O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade 
permitir o desenvolvimento e treinamentos das categorias de base e grupos do 
profissional que disputam o Campeonato Mineiro, Segunda Divisão da Sociedade 
Esportiva Patrocinense – SEP.
Art. 3º - O prazo do Comodato será até 31/12/2018, podendo ser 
prorrogado por até igual período, desde que permaneça existente o interesse público.
Art. 4º -São obrigações da COMODATÁRIA:
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a) Efetuar a manutenção, guarda e conservação do bem descrito no Artigo 
1º desta Lei e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o recebeu, 
salvo as deteriorações pelo decurso do tempo, ao final do prazo estipulado neste contrato; 
b) A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento 
aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e, ainda, perante 
terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o COMODANTE de 
qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; 
c) Arcar com o pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem sobre 
o imóvel a partir da efetivação do contrato de comodato; 
d) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do 
contrato de comodato. 
Art. 5° - Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer, a utilização do estádio, para eventos esportivos e de lazer, durante o 
período de COMODATO, sem prejuízo ao disposto na presente Lei. 
Art. 6º - A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a 
terceiros o bem dado em comodato. 
Art. 7º - O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no caso 
de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que vierem a ser impostas, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
Art. 8 - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a fiscalização 
quanto ao COMODATO autorizado pela presente Lei, no que tange a utilização do 
imóvel pela Sociedade Esportiva Patrocinense - SEP.
Art. 9º - O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo 
COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, 
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com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus as partes.
Art. 10 - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 06 de julho de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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