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norma nº 5038/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5038 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL JÚLIO AGUIAR PELA SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.038 DE 06 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTADIO 
MUNICIPAL JÚLIO AGUIAR PELA 
SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE -
SEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar o esporte, lazer 
e turismo em Patrocínio – MG, nos termos da Lei Federal nº 10671/2003 que dispõe sobre 
o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, autorizado a ceder a utilização 
do Estádio Municipal Júlio Aguiar, à Sociedade Esportiva Patrocinense - SEP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.048.593/0001-45, com endereço na Hugo Machado da Silveira, 520, 
CDI, Patrocínio - MG, exclusivamente, nos jogos amistosos e oficiais do Campeonato 
Mineiro Segunda Divisão de 2018. – Federação Mineira de futebol.
Art. 2º - A Sociedade Esportiva Patrocinense poderá utilizar, sob sua 
administração: 
I - Os bares, para comercialização de produtos;
Parágrafo Único - Na comercialização dos produtos nos bares, a SEP 
deverá obedecer as normas de vigilância sanitária, bem como, as normas e regras expostas 
na Lei Federal n° 10.671/03 que dispõe sobre o estatuto de defesa do torcedor e dá outras 
providências.
Art. 3º - As despesas que se fizerem necessárias na utilização do Estádio 
Municipal Júlio Aguiar para a realização dos jogos amistosos e dos jogos oficiais do 
Campeonato Mineiro Segunda Divisão, ficarão a cargo da Sociedade Esportiva 
Patrocinense – SEP.
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Art.4º - São obrigações da Sociedade Esportiva Patrocinense – SEP:
I - Efetuar a manutenção, guarda e conservação dos bens descritos no 
Artigo 1º desta Lei e devolvê-lo ao Município, nas mesmas condições em que o recebeu, 
ao final dos jogos estipulados nesta lei; 
II – A SEP fica inteiramente responsável pelo ressarcimento aos Cofres 
Públicos no caso de dano ou destruição dos bens cedidos e, ainda, perante terceiros por 
qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o Município de qualquer obrigação 
trabalhista, cível, criminal, previdenciária, ou tributária; 
Art. 5º - A violação às regras e normas estabelecidas nesta Lei que 
acarretar qualquer tipo de dano ao poder público ou a terceiros, sujeitará o infrator, além 
da reparação do dano, à aplicação das penalidades cabíveis e dispostas nas legislações 
pertinentes.
Art. 6º - A utilização dos espaços referidos nesta Lei, salvo cessão para os 
jogos amistosos e jogos oficiais da Segunda divisão do campeonato Mineiro do SEP, 
poderá ser regulamentado por decreto, em relação ao uso gratuito ou remunerado do 
espaço, dependendo do interesse público. 
Art. 7º - Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer, a utilização do Estádio Municipal Júlio Aguiar, pelo time de futebol 
Raposão, durante o período de concessão aos domingos, sem prejuízo ao disposto na 
presente lei, nos termos autorizados pela lei nº 1.767 de 11/10/1984.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de julho de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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