| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5038 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL JÚLIO AGUIAR PELA SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2041 |
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1 LEI Nº 5.038 DE 06 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL JÚLIO AGUIAR PELA SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar o esporte, lazer e turismo em Patrocínio – MG, nos termos da Lei Federal nº 10671/2003 que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, autorizado a ceder a utilização do Estádio Municipal Júlio Aguiar, à Sociedade Esportiva Patrocinense - SEP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.593/0001-45, com endereço na Hugo Machado da Silveira, 520, CDI, Patrocínio - MG, exclusivamente, nos jogos amistosos e oficiais do Campeonato Mineiro Segunda Divisão de 2018. – Federação Mineira de futebol. Art. 2º - A Sociedade Esportiva Patrocinense poderá utilizar, sob sua administração: I - Os bares, para comercialização de produtos; Parágrafo Único - Na comercialização dos produtos nos bares, a SEP deverá obedecer as normas de vigilância sanitária, bem como, as normas e regras expostas na Lei Federal n° 10.671/03 que dispõe sobre o estatuto de defesa do torcedor e dá outras providências. Art. 3º - As despesas que se fizerem necessárias na utilização do Estádio Municipal Júlio Aguiar para a realização dos jogos amistosos e dos jogos oficiais do Campeonato Mineiro Segunda Divisão, ficarão a cargo da Sociedade Esportiva Patrocinense – SEP. 2 Art.4º - São obrigações da Sociedade Esportiva Patrocinense – SEP: I - Efetuar a manutenção, guarda e conservação dos bens descritos no Artigo 1º desta Lei e devolvê-lo ao Município, nas mesmas condições em que o recebeu, ao final dos jogos estipulados nesta lei; II – A SEP fica inteiramente responsável pelo ressarcimento aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição dos bens cedidos e, ainda, perante terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o Município de qualquer obrigação trabalhista, cível, criminal, previdenciária, ou tributária; Art. 5º - A violação às regras e normas estabelecidas nesta Lei que acarretar qualquer tipo de dano ao poder público ou a terceiros, sujeitará o infrator, além da reparação do dano, à aplicação das penalidades cabíveis e dispostas nas legislações pertinentes. Art. 6º - A utilização dos espaços referidos nesta Lei, salvo cessão para os jogos amistosos e jogos oficiais da Segunda divisão do campeonato Mineiro do SEP, poderá ser regulamentado por decreto, em relação ao uso gratuito ou remunerado do espaço, dependendo do interesse público. Art. 7º - Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a utilização do Estádio Municipal Júlio Aguiar, pelo time de futebol Raposão, durante o período de concessão aos domingos, sem prejuízo ao disposto na presente lei, nos termos autorizados pela lei nº 1.767 de 11/10/1984. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de julho de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal