| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5042 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.042 DE 13 DE JULHO DE 2018. ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4333 de 14 de outubro de 2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FMDRS): I - Os recursos captados através de convênios; principalmente aqueles patrocinados por programas do Ministério da Agricultura e Abastecimento, acordos e contratos celebrados com instituições públicas e privadas; II - transferências de recursos do ICMS Verde vinculado à atividades agropecuárias; III - doações, legados, auxílios e contribuições; IV - os recursos oriundos de Operações de Crédito e de Aplicações no Mercado Financeiro; V - o pagamento dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo Municipal e/ou de serviços prestados pelos órgãos municipais destinados a melhoramentos da atividade agropecuária do município; VI - receita dos diversos serviços prestados aos produtores rurais, bem como qualquer outro recurso, que lhe seja transferido; 2 VII - dividendos das aplicações financeiras dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. VIII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais, ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no PMDRS § 1o - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural obedecerá às normas prescritas nos artigos 71 a 74 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. § 2o - Fica o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural autorizado a efetuar aplicações financeiras no sistema oficial, dos recursos que trata este artigo, desde que não venha a inferir ou prejudicar as atividades do mesmo. § 3o - A despesa do FMDRS se constituirá: I - do financiamento total ou parcial dos programas constantes no PMDRS; II - do atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, observado o §1º deste artigo; III - da aquisição de material permanente e de consumo, bem como de insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; IV - da construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços relativos ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Município; V - do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações para o Desenvolvimento Rural do Município; VI - do desenvolvimento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, que possibilitem o desenvolvimento do Município. VII - Na aquisição, manutenção e desenvolvimento da patrulha rural 3 moto-mecanizada prestadora de serviços ao produtor rural familiar. VIII - Na aquisição e distribuição entre os agricultores familiares de insumos agropecuários visando aumentar a produtividade e produção para melhoria da renda. IX - Na busca de novos projetos para o desenvolvimento da agropecuária do município. § 4º - É vedada a utilização a qualquer título dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural em despesas com pagamento de pessoal”. Art. 2º - Poderá a lei ser regulamentada por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de julho de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal