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norma nº 5042/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5042 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.042 DE 13 DE JULHO DE 2018.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 
DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4333 de 14 de 
outubro de 2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural (FMDRS):
I - Os recursos captados através de convênios; principalmente aqueles 
patrocinados por programas do Ministério da Agricultura e Abastecimento, acordos e 
contratos celebrados com instituições públicas e privadas;
II - transferências de recursos do ICMS Verde vinculado à atividades 
agropecuárias;
III - doações, legados, auxílios e contribuições;
IV - os recursos oriundos de Operações de Crédito e de Aplicações no 
Mercado Financeiro;
V - o pagamento dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo 
Municipal e/ou de serviços prestados pelos órgãos municipais destinados a 
melhoramentos da atividade agropecuária do município;
VI - receita dos diversos serviços prestados aos produtores rurais, bem 
como qualquer outro recurso, que lhe seja transferido;
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VII - dividendos das aplicações financeiras dos recursos do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Rural.
VIII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre 
o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, 
estaduais, ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados 
no PMDRS
§ 1o
- O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural obedecerá às normas 
prescritas nos artigos 71 a 74 da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2o
- Fica o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural autorizado a 
efetuar aplicações financeiras no sistema oficial, dos recursos que trata este artigo, 
desde que não venha a inferir ou prejudicar as atividades do mesmo.
§ 3o
- A despesa do FMDRS se constituirá:
I - do financiamento total ou parcial dos programas constantes no 
PMDRS;
II - do atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, observado 
o §1º deste artigo;
III - da aquisição de material permanente e de consumo, bem como de 
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de 
Desenvolvimento Rural;
IV - da construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
para adequação de rede física de prestação de serviços relativos ao Desenvolvimento 
Rural Sustentável do Município;
V - do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações para o Desenvolvimento Rural do 
Município;
VI - do desenvolvimento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento 
de Recursos Humanos, que possibilitem o desenvolvimento do Município.
VII - Na aquisição, manutenção e desenvolvimento da patrulha rural 
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moto-mecanizada prestadora de serviços ao produtor rural familiar.
VIII - Na aquisição e distribuição entre os agricultores familiares de 
insumos agropecuários visando aumentar a produtividade e produção para melhoria da 
renda.
IX - Na busca de novos projetos para o desenvolvimento da agropecuária 
do município.
§ 4º - É vedada a utilização a qualquer título dos recursos financeiros do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural em despesas com pagamento de pessoal”.
Art. 2º - Poderá a lei ser regulamentada por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de julho de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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