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norma nº 5046/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5046 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM PARA A CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA E ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS.
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LEI Nº 5.046 DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO 
MINEIRO - IFTM PARA A CONSTRUÇÃO 
DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA E ESPAÇO 
DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM, inscrito no CNPJ sob o n.º 
10.695.891.0009-59, para a construção de 03 (três) salas de aula e espaço de convivência 
dos alunos no campus Patrocínio, localizado na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, 
n.º 255, bairro Universitário, CEP 38.747-792, telefone n.º (34) 3515-2100.
§ 1º - o valor máximo estimado para execução total da obra é de R$ 
273.579,71 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e um 
centavos), sendo que essa proporção poderá sofrer alteração, em razão da terceirização 
dos serviços.
§ 2º - a proporção destinada ao custeio total da obra objeto do convênio 
será distribuída da seguinte forma:
I – 40% (quarenta por cento) do valor serão destinados ao custeio de mão 
de obra, que representa R$ 109.413,19 (cento e nove mil, quatrocentos e treze reais e 
dezenove centavos).
II - 60% (sessenta por cento) do valor serão destinados ao custeio de 
materiais, que representa R$ 164.147,72 (cento e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e 
sete reais e setenta e dois centavos).
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§ 3º - a obra será realizada pelo Município de Patrocínio, preferencialmente 
por meio de execução direta, nos termos do art. 6º, incisos I e VII e art. 10, inciso I da lei 
8.666/93.
§ 4º - o prazo do convênio de que trata o caput deste artigo será de 01 (um) 
ano a partir de sua assinatura.
Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
02.01.06.01.12.361.0002.00.1.003.4.4.90.51.00.00.101.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Patrocínio-MG, 20 de agosto de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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