| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5046 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM PARA A CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA E ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS. |
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1 LEI Nº 5.046 DE 20 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM PARA A CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA E ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.695.891.0009-59, para a construção de 03 (três) salas de aula e espaço de convivência dos alunos no campus Patrocínio, localizado na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, n.º 255, bairro Universitário, CEP 38.747-792, telefone n.º (34) 3515-2100. § 1º - o valor máximo estimado para execução total da obra é de R$ 273.579,71 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), sendo que essa proporção poderá sofrer alteração, em razão da terceirização dos serviços. § 2º - a proporção destinada ao custeio total da obra objeto do convênio será distribuída da seguinte forma: I – 40% (quarenta por cento) do valor serão destinados ao custeio de mão de obra, que representa R$ 109.413,19 (cento e nove mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos). II - 60% (sessenta por cento) do valor serão destinados ao custeio de materiais, que representa R$ 164.147,72 (cento e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). 2 § 3º - a obra será realizada pelo Município de Patrocínio, preferencialmente por meio de execução direta, nos termos do art. 6º, incisos I e VII e art. 10, inciso I da lei 8.666/93. § 4º - o prazo do convênio de que trata o caput deste artigo será de 01 (um) ano a partir de sua assinatura. Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.06.01.12.361.0002.00.1.003.4.4.90.51.00.00.101. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Patrocínio-MG, 20 de agosto de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal