| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4660 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI Nº 4.660 DE 21 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - O Município para abertura da Av. Walter Pereira Nunes utilizou as seguintes faixas de terreno de propriedade dos Srs. Luiz Antenor da Silva, José Antenor da Silva e João Antenor dos Reis: I - A área de 2,44m² (dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO, denominado LOTE 133, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 29.081, livro n° 2-BN, fls. 57, do SRI local, avaliado em R$ 280,60 (duzentos e oitenta reais e sessenta centavos). II - A área não edificada de 44,44m² (quarenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 123, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 29.082, livro n° 2-BN, fls. 58, do SRI local, avaliado em R$ 5.110,60 (cinco mil, cento e dez reais e onze centavos). 1 III - A área não edificada de 100,21m² (cem metros e vinte e um centímetros) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 113, SETOR 13, QUADRA 032, com area de, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 29.083, livro n° 2-BN fls. 59, do SRI local, avaliado em R$ 11.524,15 (onze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos). IV - A área não edificada de 141,27m² (cento e quarenta e um metros e vinte e sete centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 103, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 29.084, livro n° 2-BN, fls. 60, do SRI local, avaliado em R$ 16.246,05 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos). V - A área não edificada de 247,02m² (duzentos e quarenta e sete metros e dois centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 093, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 29.085, livro n° 2-BN, fls. 61, do SRI local, avaliado em R$ 28.407,30 (vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais e trinta centavos). VI - A área não edificada de 157,90m² (cento e cinquenta e sete metros e noventa centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 071, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 29.086, livro n° 2-BN, fls. 62, do SRI local, 2 avaliado em R$ 18.158,50 (dezoito mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). VII - A área não edificada de 155,81m² (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e um centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 060, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de Luiz Antenor da Silva, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 34.144, livro n° 2-BAJ fls. 027, do SRI local, avaliado em R$ 17.918,15 (dezessete mil, novecentos e dezoito reais e quinze centavos). VIII - A área não edificada de 242,76m² (duzentos e quarenta e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 049, SETOR 13, QUADRA 32, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de José Antenor da Silva, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula R-1.29.099, Livro 2-BN, fls. 76, do SRI local, avaliado em R$ 27.917,40 (vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos). IX - A área não edificada de 38,60m² (trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO, denominado LOTE 380, SETOR 28, QUADRA 17, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matricula 21.852, livro n° 2AAAE, fls. 63 do SRI local, avaliado em R$ 5.211,00 (cinco mil, duzentos e onze reais). X - A área não edificada de 2.696,23m² (dois mil seiscentose noventa e seis metros e vinte e tres decímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 500, SETOR 28, QUADRA. 17, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos 3 Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de PatrocínioMG, registrado conforme matrícula 21.853, livro n° 2-AAAE, fls. 64, do SRI local, avaliado em R$ 363.991,05 (trezentos e sessenta e tres mil, novecentos e noventa e um reais e cinco centavos). XI - A área não edificada de 2.308,03m² (dois mil e trezentos e oito metros, três decímetros quadrados), do IMÓVEL URBANO, denominado LOTE 500, SETOR 28, QUADRA 019, de frente para a Av. Walter Pereira Nunes, de propriedade de Luiz Antenor da Silva e Outros, situado no bairro Santo Antonio, município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula 35.527, livro nº 2-BAR, fls. 62, do SRI local, avaliado em R$ 264.423,43 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos). XII - a área constituída de um barracão comercial com 168,00m², n. 1341 da Rua Dr. Honório de Abreu nesta cidade de Patrocínio-MG, e o respectivo lote de terreno SETOR 10, QUADRA 001, LOTE 0158, SUB-LOTE 000, com área total de 660,00m², de propriedade de Wanderley Machado dos Reis, situado no bairro Marciano Brandão, avaliado em R$ 68.550,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º - O Município fica autorizado a proceder a dação em pagamento pela desapropriação indireta das faixas de terreno descritos no art. 1º, dos seguintes imóveis: a) - Imóvel caracterizado pelo lote nº 0180 da quadra 013, setor 05, com área total de 639,40m² (seiscentos e trinta e nove metros e quarenta decímetros quadrados) de frente para a Rua Martins Mundim, situado no Bairro São Cristóvão avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) b) - Imóvel caracterizado pelo lote nº 0218 da quadra 048, setor 18 matriculado sob o nº 18.967 do livro nº 2-AAS, fls. 019, com área total de 801,46m² 4 (oitocentos e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados) de frente para a Av. João Alves do Nascimento, lado par, situado no Bairro São Lucas, de propriedade da Prefeitura Municipal, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os senhores Luiz Antenor da Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 038.078.196-49, José Antenor da Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 302.143.606-44 e João Antenor dos Reis, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 529.303.196-215. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente dação em pagamento correrão às expensas da Prefeitura Municipal de Patrocínio. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 - Secretaria Municipal de Administração 01 - Secretaria Municipal de Administração 04 - Administração 122 - Administração Geral 0009 - Implantar a Administração Pública Participativa e Excelência 2.010 - Manutenção das Atividades da Sec. Administração 3.3.90.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 21 de junho de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 5