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norma nº 4660/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4660 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.660 DE 21 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO,
PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE
BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - O Município para abertura da Av. Walter Pereira Nunes utilizou
as seguintes faixas de terreno de propriedade dos Srs. Luiz Antenor da Silva, José
Antenor da Silva e João Antenor dos Reis:
I - A área de 2,44m² (dois metros e quarenta e quatro centímetros
quadrados) do IMÓVEL URBANO, denominado LOTE 133, SETOR
13, QUADRA 032, de frente para a Rua Romeu Malagoli, de
propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo Antônio,
neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme matrícula
29.081, livro n° 2-BN, fls. 57, do SRI local, avaliado em R$ 280,60
(duzentos e oitenta reais e sessenta centavos).
II - A área não edificada de 44,44m² (quarenta e quatro metros e
quarenta e quatro centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO
denominado LOTE 123, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a
Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado
no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado
conforme matrícula 29.082, livro n° 2-BN, fls. 58, do SRI local,
avaliado em R$ 5.110,60 (cinco mil, cento e dez reais e onze centavos).
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III - A área não edificada de 100,21m² (cem metros e vinte e um
centímetros) do IMÓVEL URBANO denominado LOTE 113, SETOR
13, QUADRA 032, com area de, de frente para a Rua Romeu Malagoli,
de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo
Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme
matrícula 29.083, livro n° 2-BN fls. 59, do SRI local, avaliado em R$
11.524,15 (onze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos).
IV - A área não edificada de 141,27m² (cento e quarenta e um metros e
vinte e sete centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO
denominado LOTE 103, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a
Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado
no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado
conforme matrícula 29.084, livro n° 2-BN, fls. 60, do SRI local,
avaliado em R$ 16.246,05 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais
e cinco centavos).
V - A área não edificada de 247,02m² (duzentos e quarenta e sete
metros e dois centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO
denominado LOTE 093, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a
Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado
no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado
conforme matrícula 29.085, livro n° 2-BN, fls. 61, do SRI local,
avaliado em R$ 28.407,30 (vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais e
trinta centavos).
VI - A área não edificada de 157,90m² (cento e cinquenta e sete metros
e noventa centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO
denominado LOTE 071, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a
Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos Reis, situado
no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado
conforme matrícula 29.086, livro n° 2-BN, fls. 62, do SRI local,
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avaliado em R$ 18.158,50 (dezoito mil, cento e cinquenta e oito reais e
cinquenta centavos).
VII - A área não edificada de 155,81m² (cento e cinquenta e cinco
metros e oitenta e um centímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO
denominado LOTE 060, SETOR 13, QUADRA 032, de frente para a
Rua Romeu Malagoli, de propriedade de Luiz Antenor da Silva, situado
no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado
conforme matrícula 34.144, livro n° 2-BAJ fls. 027, do SRI local,
avaliado em R$ 17.918,15 (dezessete mil, novecentos e dezoito reais e
quinze centavos).
VIII - A área não edificada de 242,76m² (duzentos e quarenta e dois
metros e setenta e seis decímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO
denominado LOTE 049, SETOR 13, QUADRA 32, de frente para a
Rua Romeu Malagoli, de propriedade de José Antenor da Silva, situado
no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado
conforme matrícula R-1.29.099, Livro 2-BN, fls. 76, do SRI local,
avaliado em R$ 27.917,40 (vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais
e quarenta centavos).
IX - A área não edificada de 38,60m² (trinta e oito metros e sessenta
decímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO, denominado LOTE
380, SETOR 28, QUADRA 17, de frente para a Rua Romeu Malagoli,
de propriedade de João Antenor dos Reis, situado no bairro Santo
Antônio, neste município de Patrocínio-MG, registrado conforme
matricula 21.852, livro n° 2AAAE, fls. 63 do SRI local, avaliado em R$
5.211,00 (cinco mil, duzentos e onze reais).
X - A área não edificada de 2.696,23m² (dois mil seiscentose noventa e
seis metros e vinte e tres decímetros quadrados) do IMÓVEL
URBANO denominado LOTE 500, SETOR 28, QUADRA. 17, de
frente para a Rua Romeu Malagoli, de propriedade de João Antenor dos
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Reis, situado no bairro Santo Antônio, neste município de Patrocínio￾MG, registrado conforme matrícula 21.853, livro n° 2-AAAE, fls. 64,
do SRI local, avaliado em R$ 363.991,05 (trezentos e sessenta e tres mil,
novecentos e noventa e um reais e cinco centavos).
XI - A área não edificada de 2.308,03m² (dois mil e trezentos e oito
metros, três decímetros quadrados), do IMÓVEL URBANO,
denominado LOTE 500, SETOR 28, QUADRA 019, de frente para a
Av. Walter Pereira Nunes, de propriedade de Luiz Antenor da Silva e
Outros, situado no bairro Santo Antonio, município de Patrocínio-MG,
registrado conforme matrícula 35.527, livro nº 2-BAR, fls. 62, do SRI
local, avaliado em R$ 264.423,43 (duzentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos).
XII - a área constituída de um barracão comercial com 168,00m², n. 1341
da Rua Dr. Honório de Abreu nesta cidade de Patrocínio-MG, e o
respectivo lote de terreno SETOR 10, QUADRA 001, LOTE 0158,
SUB-LOTE 000, com área total de 660,00m², de propriedade de
Wanderley Machado dos Reis, situado no bairro Marciano Brandão,
avaliado em R$ 68.550,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta
reais).
Art. 2º - O Município fica autorizado a proceder a dação em pagamento
pela desapropriação indireta das faixas de terreno descritos no art. 1º, dos seguintes
imóveis:
a) - Imóvel caracterizado pelo lote nº 0180 da quadra 013, setor 05, com
área total de 639,40m² (seiscentos e trinta e nove metros e quarenta decímetros
quadrados) de frente para a Rua Martins Mundim, situado no Bairro São Cristóvão
avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) 
b) - Imóvel caracterizado pelo lote nº 0218 da quadra 048, setor 18
matriculado sob o nº 18.967 do livro nº 2-AAS, fls. 019, com área total de 801,46m²
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(oitocentos e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados) de frente para a Av.
João Alves do Nascimento, lado par, situado no Bairro São Lucas, de propriedade da
Prefeitura Municipal, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para os
senhores Luiz Antenor da Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº
038.078.196-49, José Antenor da Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF
nº 302.143.606-44 e João Antenor dos Reis, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no
CPF nº 529.303.196-215.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente dação em pagamento
correrão às expensas da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 - Secretaria Municipal de Administração
01 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0009 - Implantar a Administração Pública Participativa e Excelência
2.010 - Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 21 de junho de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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