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norma nº 5050/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5050 / 2018
Date 2018-08-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO – MG - CEPALP OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.050 DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE 
PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO –
MG - CEPALP OBJETIVANDO 
CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio, a fim de conceder, 
contribuição corrente para auxílio no custeio e manutenção das atividades da entidade 
cujo objetivo principal é recuperar, promover e ressocializar condenados e adolescentes 
infratores no Município:
I - Para o exercício financeiro de 2018:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS 
DE PATROCÍNIO - MG”
12.298.347/0001-41 R$ 15.000,00
I - Para o exercício financeiro de 2019:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS 
DE PATROCÍNIO - MG”
12.298.347/0001-41 R$ 42.000,00
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§1º O valor da contribuição no exercício de 2018 será feito em 05 parcelas 
mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, iniciando a primeira até dez dias 
após a publicação da presente lei e as demais sucessivamente até dezembro de 2018.
§2º O valor da contribuição no exercício de 2019 será feito em 12 parcelas 
mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, iniciando a primeira 
em janeiro de 2019 e as demais sucessivamente até dezembro de 2019.
Art. 2º - Fica a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio
obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade, 
Controle Interno da Prefeitura e aos juízos Criminal e da Execução Penal da Comarca de 
Patrocínio, trimestralmente, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, 
mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e 
despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão 
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte 
dotação orçamentária:
02.01.14.01.06.182.0008.2.012.3.3.50.41.00.00
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Parágrafo Único – Em virtude de ainda não haver dotação orçamentária 
para o exercício 2019, quando forem pagas as parcelas do exercício 2019, as despesas 
correrão por conta da rubrica orçamentária própria constante na LOA 2018 – exercício 
2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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