| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5050 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO – MG - CEPALP OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2053 |
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1 LEI Nº 5.050 DE 23 DE AGOSTO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO – MG - CEPALP OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio, a fim de conceder, contribuição corrente para auxílio no custeio e manutenção das atividades da entidade cujo objetivo principal é recuperar, promover e ressocializar condenados e adolescentes infratores no Município: I - Para o exercício financeiro de 2018: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO - MG” 12.298.347/0001-41 R$ 15.000,00 I - Para o exercício financeiro de 2019: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO - MG” 12.298.347/0001-41 R$ 42.000,00 2 §1º O valor da contribuição no exercício de 2018 será feito em 05 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, iniciando a primeira até dez dias após a publicação da presente lei e as demais sucessivamente até dezembro de 2018. §2º O valor da contribuição no exercício de 2019 será feito em 12 parcelas mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, iniciando a primeira em janeiro de 2019 e as demais sucessivamente até dezembro de 2019. Art. 2º - Fica a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade, Controle Interno da Prefeitura e aos juízos Criminal e da Execução Penal da Comarca de Patrocínio, trimestralmente, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação orçamentária: 02.01.14.01.06.182.0008.2.012.3.3.50.41.00.00 3 Parágrafo Único – Em virtude de ainda não haver dotação orçamentária para o exercício 2019, quando forem pagas as parcelas do exercício 2019, as despesas correrão por conta da rubrica orçamentária própria constante na LOA 2018 – exercício 2019. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal