| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5051 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PROCEDER REPASSE MENSAL A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO SIMBÓLICA NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR PROCEDIMENTO REALIZADO NO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS AOS PACIENTES QUE SÃO ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.051 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PROCEDER REPASSE MENSAL A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO SIMBÓLICA NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR PROCEDIMENTO REALIZADO NO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS AOS PACIENTES QUE SÃO ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.350.366/0001-07, a proceder repasse a título de ajuda de custo simbólica, na importância de R$ 10,00 (dez reais) por procedimento realizado no Hospital do Câncer de Barretos aos pacientes que são encaminhados pelo Município de Patrocínio, a fim de assegurar o pleno exercício do direito à saúde. Art. 2º - Fica o hospital obrigado a enviar mensalmente a listagem dos pacientes atendidos e procedimentos realizados para apuração do valor final em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços. Art. 3º - O Município de Patrocínio deverá efetivar a transferência dos recursos até o dia 15 do mês subsequente ao atendimento. Art. 4º - Os recursos deverão ser transferidos da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. 2 Art. 5º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.07.02.10.302.0021.2.411.3.3.90.39.00.00 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de setembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal