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norma nº 5051/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5051 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PROCEDER REPASSE MENSAL A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO SIMBÓLICA NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR PROCEDIMENTO REALIZADO NO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS AOS PACIENTES QUE SÃO ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.051 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR 
MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
PROCEDER REPASSE MENSAL A TÍTULO DE 
AJUDA DE CUSTO SIMBÓLICA NO VALOR 
DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR 
PROCEDIMENTO REALIZADO NO HOSPITAL 
DO CÂNCER DE BARRETOS AOS PACIENTES 
QUE SÃO ENCAMINHADOS PELO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o nº. 11.350.366/0001-07, a proceder repasse a título de ajuda de 
custo simbólica, na importância de R$ 10,00 (dez reais) por procedimento realizado no 
Hospital do Câncer de Barretos aos pacientes que são encaminhados pelo Município de 
Patrocínio, a fim de assegurar o pleno exercício do direito à saúde.
Art. 2º - Fica o hospital obrigado a enviar mensalmente a listagem dos 
pacientes atendidos e procedimentos realizados para apuração do valor final em 
decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da 
execução dos serviços. 
Art. 3º - O Município de Patrocínio deverá efetivar a transferência dos 
recursos até o dia 15 do mês subsequente ao atendimento.
Art. 4º - Os recursos deverão ser transferidos da conta corrente do Fundo 
Municipal de Saúde.
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Art. 5º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
02.01.07.02.10.302.0021.2.411.3.3.90.39.00.00
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de setembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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