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norma nº 5054/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5054 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.731 DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.054 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.731 DE 26 
DE JUNHO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA 
IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.731/2014, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade Racial de 
Patrocínio-MG – COMPIR, será composto paritariamente, por 24 (vinte e quatro) 
membros, sendo 12 (doze) representantes dos Poderes Públicos e 12 (doze) 
representantes da sociedade civil, indicados, constituído por:
I – 12 (doze) representantes dos Poderes Públicos, sendo:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Infraestrutura Rural;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Recursos Humanos;
-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, 
Trânsito e Transporte;
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- 01 (um) representante da Assessoria de Imprensa da Prefeitura 
Municipal;
- 01 (um) representante da Fundação Casa da Cultura de Patrocínio 
“Odair de Oliveira”;
- 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Patrocínio;
II – 12 (Doze) representantes de organizações, entidades ou instituições da 
sociedade civil, constituído por:
- 01 (um) representante da Associação de Congados de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Associação de Folia de Reis de Patrocínio;
- 01 (um) representante da CUFA (Central Única das Favelas);
- 01 (um) representante das Escolas de Samba de Patrocínio;
- 01 (um) representante dos Grupos de Capoeira de Patrocínio;
- 01 (um) representante do Conselho Comunitário rural de Patrocínio
- 03 (três) representantes de Instituição de Ensino, sendo indicados um 
pela UNICERP, um pelo IFTM e um pela SRE (Superintendência Regional de Ensino) de 
Patrocínio;
- 01 (um) representante do Movimento OKAYOFU;
- 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB/Subseção de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Religiosidade de Matriz Africana de 
Patrocínio.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor posterior a sua publicação.
Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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