| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5054 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.731 DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.054 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.731 DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.731/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade Racial de Patrocínio-MG – COMPIR, será composto paritariamente, por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) representantes dos Poderes Públicos e 12 (doze) representantes da sociedade civil, indicados, constituído por: I – 12 (doze) representantes dos Poderes Públicos, sendo: - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos; -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; 2 - 01 (um) representante da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal; - 01 (um) representante da Fundação Casa da Cultura de Patrocínio “Odair de Oliveira”; - 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio; - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Patrocínio; II – 12 (Doze) representantes de organizações, entidades ou instituições da sociedade civil, constituído por: - 01 (um) representante da Associação de Congados de Patrocínio; - 01 (um) representante da Associação de Folia de Reis de Patrocínio; - 01 (um) representante da CUFA (Central Única das Favelas); - 01 (um) representante das Escolas de Samba de Patrocínio; - 01 (um) representante dos Grupos de Capoeira de Patrocínio; - 01 (um) representante do Conselho Comunitário rural de Patrocínio - 03 (três) representantes de Instituição de Ensino, sendo indicados um pela UNICERP, um pelo IFTM e um pela SRE (Superintendência Regional de Ensino) de Patrocínio; - 01 (um) representante do Movimento OKAYOFU; - 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção de Patrocínio; - 01 (um) representante da Religiosidade de Matriz Africana de Patrocínio. Art.2º - Esta Lei entra em vigor posterior a sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal