| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5056 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL. |
| native_id | 2059 |
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1 LEI Nº 5.056 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio, a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal”, que consiste em ações de institucionalização e conscientização da população local sobre este problema. Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal passa a integrar o calendário oficial de eventos, no âmbito da saúde, do Município de Patrocínio – MG. Parágrafo Único: Fica estabelecido que a comemoração será sempre na primeira semana do mês de novembro. Art. 3º - Serão ações a serem promovidas na Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal: I – Elevar a consciência sanitária da população sobre o Câncer Bucal, junto aos meios de comunicação; II – Promover atividades de educação em saúde bucal sobre o Câncer Bucal, tanto junto à população leiga, quanto junto aos profissionais da saúde; III – Realização de ações de detecção precoce do Câncer Bucal. Art. 4º Será criada uma Comissão Organizadora bipartite, ou seja, composta por membros (em quantidades iguais) da Associação de Odontologia – ABO Regional Patrocínio/MG – representando o setor privado – e da Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio, setor de Odontologia – setor público. 2 Art. 5º As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento. Art. 6º - À Comissão Organizadora referida no art. 4º compete: I – A organização e definição das atividades a serem desenvolvidas, durante a semana; II – Articulação de parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetadas ao tema, bem como com entidades privadas da sociedade civil; III - Receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos ou propostas de atividades para a semana; IV - A promoção de atividades de estímulos à prevenção do câncer bucal, principalmente o combate ao tabagismo. Art. 7° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de outubro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autoras: Vereadoras Neuza Mendes e Marcilene Jacinto Queiroz