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norma nº 5056/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5056 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL.
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LEI Nº 5.056 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER 
BUCAL.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio, a “Semana 
Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal”, que consiste em ações de 
institucionalização e conscientização da população local sobre este problema.
Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal 
passa a integrar o calendário oficial de eventos, no âmbito da saúde, do Município de 
Patrocínio – MG.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que a comemoração será sempre na 
primeira semana do mês de novembro. 
Art. 3º - Serão ações a serem promovidas na Semana Municipal de 
Prevenção e Combate ao Câncer Bucal:
I – Elevar a consciência sanitária da população sobre o Câncer Bucal, junto 
aos meios de comunicação;
II – Promover atividades de educação em saúde bucal sobre o Câncer 
Bucal, tanto junto à população leiga, quanto junto aos profissionais da saúde;
III – Realização de ações de detecção precoce do Câncer Bucal. 
Art. 4º Será criada uma Comissão Organizadora bipartite, ou seja, 
composta por membros (em quantidades iguais) da Associação de Odontologia – ABO 
Regional Patrocínio/MG – representando o setor privado – e da Secretaria Municipal de 
Saúde de Patrocínio, setor de Odontologia – setor público. 
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Art. 5º As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e 
Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do 
evento.
Art. 6º - À Comissão Organizadora referida no art. 4º compete:
I – A organização e definição das atividades a serem desenvolvidas, 
durante a semana;
II – Articulação de parcerias com universidades, associações e conselhos 
representativos das categorias profissionais afetadas ao tema, bem como com entidades 
privadas da sociedade civil;
III - Receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos ou propostas de 
atividades para a semana;
IV - A promoção de atividades de estímulos à prevenção do câncer bucal, 
principalmente o combate ao tabagismo.
Art. 7° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 08 de outubro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autoras: Vereadoras Neuza Mendes e Marcilene Jacinto Queiroz

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