br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4661/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4661 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaAUTORIZA O DAEPA – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO A ADQUIRIR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, CUJA VENDA FOI AUTORIZADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.644 DE 26 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 4.661 DE 21 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O DAEPA – DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO A
ADQUIRIR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, CUJA
VENDA FOI AUTORIZADA ATRAVÉS DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.644 DE 26 DE ABRIL DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o DAEPA - Departamento de Água e Esgotos de
Patrocínio autorizado a adquirir os imóveis abaixo discriminados do Município de
Patrocínio, pelo valor das avaliações contidas nos laudos, 054, 055, 056 e 057:
- um IMÓVEL RURAL, constituído de 
12,31,00ha de campos de cerrado, situados na FAZENDA SERRA 
NEGRA, lugar denominado, ”DOURADOS” no Distrito e Município 
de Patrocinio-MG, conforme Matrícula 46. 140, Livro-2- 
CG, fls. 64 de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATROCINIO. Avaliado em R$ 861.700,00 (Oitocentos e Sessenta e Um Mil e
Setecentos Reais), conforme laudo de avaliação nº 054.
- um IMÓVEL RURAL, constituído de 01,12,74ha de campos em
meloso, situados na FAZENDA SERRA NEGRA, lugar denominado, ”QUEIXADAS E
BEBEDOURO” no Distrito de São João da Serra Negra, Municipio de Patrocinio-MG,
conforme Matrícula 48.063, Livro-2-CO, fls.221 de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATROCINIO. Avaliado em R$56.370,00 (Cinquenta e Seis Mil e
Trezentos e Setenta Reais), conforme laudo de avaliação nº 055.
- um IMÓVEL RURAL, constituído de 
02,20,OOha de campos,situados na FAZENDA DOS FOLHADOS, 
lugar denominado, ”PAU DE ÓLEO” no Distrito de Silvano, 
Município de Patrocinio-MG, conforme Matrícula 45.841, Livro￾2-CE, fls.192-A de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATROCINIO. Avaliado em R$55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme
laudo de avaliação nº 056.
- um IMÓVEL RURAL, constituido de 0l,00,OOha 
de Cultura,situados na FAZENDA SALITRE, no Distrito de 
Salitre de Minas, Municipio de Patrocinio-MG, conforme 
Matricula 24.781, Livro-2-AAAP, fls.195, de propriedade do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO. Avaliado em R$35.000,00 (Trinta e
Cinco Mil Reais), conforme laudo de avaliação nº 057.
Art. 2° - A aquisição dos imóveis se faz necessária para consolidar sua
propriedade ao Daepa que os utiliza para construção das estações de tratamento no
Bairro Serra Negra, na cidade de Patrocínio-MG, e nos distritos de São João da Serra
Negra, Silvano e Salitre de Minas, onde estão sendo construídas as ETEs, pertencentes
ao DAEPA. 
Art. 3° - A presente compra é dispensada de licitação, nos termos da
alínea “f”, do art. 17, da Lei 8.666/93.
Art. 4º - As despesas de escrituração e registro serão de responsabilidade
do adquirente e o pagamento do preço será feito no ato da assinatura da escritura
pública de compra e venda.
2
Art. 5° - O município de Patrocínio deverá no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias após o recebimento dos recursos obtidos com alienação dos
imóveis descritos no art. 1º desta lei, informar à Câmara Municipal a destinação dos
referidos recursos que deverão obedecer ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio - MG, 21 de junho de 2013.
 
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
3

open original →