| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4661 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O DAEPA – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO A ADQUIRIR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, CUJA VENDA FOI AUTORIZADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.644 DE 26 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.661 DE 21 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O DAEPA – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO A ADQUIRIR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, CUJA VENDA FOI AUTORIZADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.644 DE 26 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica o DAEPA - Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio autorizado a adquirir os imóveis abaixo discriminados do Município de Patrocínio, pelo valor das avaliações contidas nos laudos, 054, 055, 056 e 057: - um IMÓVEL RURAL, constituído de 12,31,00ha de campos de cerrado, situados na FAZENDA SERRA NEGRA, lugar denominado, ”DOURADOS” no Distrito e Município de Patrocinio-MG, conforme Matrícula 46. 140, Livro-2- CG, fls. 64 de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO. Avaliado em R$ 861.700,00 (Oitocentos e Sessenta e Um Mil e Setecentos Reais), conforme laudo de avaliação nº 054. - um IMÓVEL RURAL, constituído de 01,12,74ha de campos em meloso, situados na FAZENDA SERRA NEGRA, lugar denominado, ”QUEIXADAS E BEBEDOURO” no Distrito de São João da Serra Negra, Municipio de Patrocinio-MG, conforme Matrícula 48.063, Livro-2-CO, fls.221 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO. Avaliado em R$56.370,00 (Cinquenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta Reais), conforme laudo de avaliação nº 055. - um IMÓVEL RURAL, constituído de 02,20,OOha de campos,situados na FAZENDA DOS FOLHADOS, lugar denominado, ”PAU DE ÓLEO” no Distrito de Silvano, Município de Patrocinio-MG, conforme Matrícula 45.841, Livro2-CE, fls.192-A de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO. Avaliado em R$55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme laudo de avaliação nº 056. - um IMÓVEL RURAL, constituido de 0l,00,OOha de Cultura,situados na FAZENDA SALITRE, no Distrito de Salitre de Minas, Municipio de Patrocinio-MG, conforme Matricula 24.781, Livro-2-AAAP, fls.195, de propriedade do PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO. Avaliado em R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), conforme laudo de avaliação nº 057. Art. 2° - A aquisição dos imóveis se faz necessária para consolidar sua propriedade ao Daepa que os utiliza para construção das estações de tratamento no Bairro Serra Negra, na cidade de Patrocínio-MG, e nos distritos de São João da Serra Negra, Silvano e Salitre de Minas, onde estão sendo construídas as ETEs, pertencentes ao DAEPA. Art. 3° - A presente compra é dispensada de licitação, nos termos da alínea “f”, do art. 17, da Lei 8.666/93. Art. 4º - As despesas de escrituração e registro serão de responsabilidade do adquirente e o pagamento do preço será feito no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda. 2 Art. 5° - O município de Patrocínio deverá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos recursos obtidos com alienação dos imóveis descritos no art. 1º desta lei, informar à Câmara Municipal a destinação dos referidos recursos que deverão obedecer ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio - MG, 21 de junho de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 3