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norma nº 5057/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5057 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaCONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.057 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS 
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores 
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e 
pensionistas, uma Cesta Básica, no mês de outubro em comemoração ao Dia do 
Funcionário Público e uma Cesta Básica no mês de Dezembro em comemoração às 
festividades natalinas, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores 
Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao 
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM.
Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão 
que será disponibilizado ao servidor, nos respectivos meses de outubro e dezembro.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a 
logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de 
tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do 
certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede 
credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme 
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em 
instrumento contratual.
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Art. 5º - O valor a ser creditado será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), 
por cada cesta básica, valor equivalente a 01 (uma) cesta básica.
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.00.2.010.3.3.90.39.99.00100
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio- MG, 24 de outubro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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