| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5057 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.057 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e pensionistas, uma Cesta Básica, no mês de outubro em comemoração ao Dia do Funcionário Público e uma Cesta Básica no mês de Dezembro em comemoração às festividades natalinas, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM. Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão que será disponibilizado ao servidor, nos respectivos meses de outubro e dezembro. Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios. Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. 2 Art. 5º - O valor a ser creditado será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), por cada cesta básica, valor equivalente a 01 (uma) cesta básica. Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.01.04.122.0009.00.2.010.3.3.90.39.99.00100 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio- MG, 24 de outubro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal