br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5064/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5064 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR E DESLOCAMENTO, AOS SERVIDORES INSERIDOS NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
native_id2067

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
LEI Nº 5.064 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO 
PARTICULAR E DESLOCAMENTO, AOS 
SERVIDORES INSERIDOS NO PROGRAMA 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos servidores públicos efetivos e contratados, integrantes da 
Secretaria de Saúde, devidamente, designados para exercerem suas funções junto ao ESF 
– Programa Estratégia de Saúde da Família, fica autorizado o pagamento de indenização 
pelo uso de veículo particular e deslocamento.
Parágrafo Único - Farão jus a indenização os profissionais do ESF no 
Município de Patrocínio devidamente autorizados, independente da categoria profissional, 
observado o valor estabelecido por quilometro percorrido.
Art. 2.º - Fica autorizada a celebração de Termo de Acordo entre a 
Secretaria Municipal de Saúde e os servidores mencionados no artigo anterior, para 
utilização de veículo, de sua propriedade ou posse direta, no deslocamento e execução de 
tarefas inerentes aos respectivos cargos.
Parágrafo único - Deverá ser observado, criteriosamente, o modelo de 
Termo de Acordo em anexo a presente Lei, acompanhado de cópia do certificado de 
propriedade do veículo e da carteira de habilitação do condutor.
2
Art. 3º - O termo de cessão terá prazo determinado, perdurando enquanto 
durar a prestação de serviços do servidor junto ao ESF.
Art. 4º - A utilização de veículo particular, nos termos do art. 2º desta Lei,
somente será permitida após a comprovação de que: 
I – o servidor detém a propriedade ou a posse direta do veículo automotor a 
ser utilizado para deslocamento, devidamente legalizada, estando o mesmo adequado aos 
serviços e em perfeitas condições de trafegabilidade;
II – o servidor possui habilitação para dirigir veículo automotor nas 
condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 
Parágrafo Único - Além da comprovação das condições mencionadas 
neste artigo, o servidor deverá, preliminarmente, preencher e assinar o termo de acordo, 
no qual constarão os seguintes dados:
a – nome, nº de identificação funcional, cargo ou função que exerce e 
endereço;
b – localidade em que está lotado;
c – número e data de expedição da carteira de habilitação;
d – número do Código RENAVAM do veículo que pretende utilizar no 
serviço; 
e – número do chassi e da placa, ano de fabricação e características 
técnicas do veículo. 
Art. 5º - Fica autorizado o ressarcimento do valor equivalente a 15% 
(quinze por cento) do litro de combustível por quilometro rodado, a título de indenização 
pela utilização de veículo particular e respectivo deslocamento.
§ 1º - Deverá ser considerado o menor valor do litro de combustível, 
vigente no município de Patrocínio/MG;
§ 2º - Para efeito de cálculo da quilometragem percorrida será 
3
considerado o parecer da Comissão Especial com base na documentação apresentada;
§ 3º - As despesas de indenização serão pagas na próxima folha de 
pagamento. 
Art. 6º - A Comissão Especial, instituída pelo Executivo, será composta 
pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Saúde;
II – Coordenador de Gestão em Saúde;
III – Supervisor do Setor de Recursos Humanos; 
IV - Chefia Direta;
§1º - Deverá analisar todos os Termos de Acordo apresentados, assim 
como, a respectiva documentação;
§2º - Será responsável pela análise da documentação comprobatória dos 
serviços realizados apresentada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério da 
Saúde, emitindo parecer com relação à quilometragem percorrida pelo Servidor e os 
valores a serem recebidos.
Art. 7º - O Município de Patrocínio fica isento de quaisquer 
responsabilidades civil ou penal, que possam ocorrer com o veículo, sendo o condutor 
responsável pelo mesmo. 
Art. 8º - O pagamento da indenização instituído por esta Lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória; 
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III - não é considerado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) 
salário;
IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de 
assistência à saúde; 
4
V - não configura rendimento tributável do servidor. 
Art. 9º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.07.02.10.301.0020.2.996.3.1.90.04.03.00
02.01.07.02.10.302.0021.2.411.3.1.90.11.03.00
02.01.07.02.10.301.0020.2.997.3.1.90.11.03.00
02.01.07.02.10.301.0020.2.996.3.1.90.11.03.00
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder 
Executivo.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio- MG, 20 de novembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
5
TERMO DE ACORDO
TERMO DE ACORDO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADA POR 
SEU SECRETÁRIO, -------------------------, brasileiro, casado, inscrito o CPF sob nº ------
---------- residente e domiciliado na --------------------, nº ---------- nesta cidade de 
Patrocínio/MG, e, de outro lado, o Sr. _------------ ---------, brasileiro, casado, servidor 
municipal ocupante do cargo de -------------, residente e domiciliado na -------------------, 
nº ------------------- neste município de Patrocínio/MG, para utilização de veículo 
particular para deslocamento e execução de serviços inerentes ao cargo ocupado pelo 
Servidor, inserido no Programa de Saúde da Família, mediante as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Servidor, proprietário ou em 
posse direta do veículo:
Marca/modelo: ---------/---------- espécie/tipo:_-------------
_combustível: --------------ano de fabricação: ---------, cor ---------------- placas: --------, 
chassis nº------------------, certificado de propriedade nº--------------- legalmente habilitado, 
conforme Carteira nacional de Habilitação nº----------------------- nº de 
registro_________________válida até----------------------, compromete-se a utilizar o 
mesmo para deslocamento e execução de serviços inerentes ao cargo inserido no 
Programa de Saúde da Família.
As datas, horários e endereços para atendimento pelo 
Servidor serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e devidamente comprovadas, 
conforme inserção de dados junto ao Ministério da Saúde.
CLÁSULA SEGUNDA: O Servidor declara expressamente 
que:
a) Compromete-se a cumprir integralmente todas as 
disposições contidas na Lei nº______, submetendo-se a todas as regras nela estabelecidas;
b) Correrão por sua inteira responsabilidade todos os 
encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, 
reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc.
c) Correrão por sua conta exclusiva todas as despesas 
6
com pedágio, garagem, imposto, multas e seguros, sendo, ainda de sua inteira 
responsabilidade quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra si e contra terceiros, 
em caso de acidentes provocados com o veículo;
d) Dirigirá ele próprio o veículo de sua propriedade ou posse 
direta.
e) Obriga-se a manter o veículo em perfeitas condições de 
funcionamento;
CLÁUSULA TERCEIRA: A título de indenização pela 
utilização do veículo o Município, de Patrocínio, através da Secretaria Municipal de 
Saúde pagará ao Servidor o equivalente a 15%( quinze por cento) do valor de um litro de 
combustível, vigente em Patrocínio/MG, por km rodado, conforme parecer da Comissão 
Especial.
CLÁUSULA QUARTA: Ficará sujeito à punição o 
Servidor que tendo acordado sobre a utilização de seu veículo, transgredir qualquer das 
obrigações ora assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade existente.
CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a execução do 
presente acordo correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento 
do Município de Patrocínio.
E, por estarem assim sujeitas e acordados, assinam o 
presente TERMO DE ACORDO, o qual é efetuado em duas (02) vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas.
Patrocínio, ------------- de ---------------de -------------
_______________________.
Secretario Municipal de Saúde
_______________________.
Servidor Municipal
TESTEMUNHAS:
_________________________.
_________________________.

open original →