| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5064 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR E DESLOCAMENTO, AOS SERVIDORES INSERIDOS NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
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1 LEI Nº 5.064 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR E DESLOCAMENTO, AOS SERVIDORES INSERIDOS NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Aos servidores públicos efetivos e contratados, integrantes da Secretaria de Saúde, devidamente, designados para exercerem suas funções junto ao ESF – Programa Estratégia de Saúde da Família, fica autorizado o pagamento de indenização pelo uso de veículo particular e deslocamento. Parágrafo Único - Farão jus a indenização os profissionais do ESF no Município de Patrocínio devidamente autorizados, independente da categoria profissional, observado o valor estabelecido por quilometro percorrido. Art. 2.º - Fica autorizada a celebração de Termo de Acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde e os servidores mencionados no artigo anterior, para utilização de veículo, de sua propriedade ou posse direta, no deslocamento e execução de tarefas inerentes aos respectivos cargos. Parágrafo único - Deverá ser observado, criteriosamente, o modelo de Termo de Acordo em anexo a presente Lei, acompanhado de cópia do certificado de propriedade do veículo e da carteira de habilitação do condutor. 2 Art. 3º - O termo de cessão terá prazo determinado, perdurando enquanto durar a prestação de serviços do servidor junto ao ESF. Art. 4º - A utilização de veículo particular, nos termos do art. 2º desta Lei, somente será permitida após a comprovação de que: I – o servidor detém a propriedade ou a posse direta do veículo automotor a ser utilizado para deslocamento, devidamente legalizada, estando o mesmo adequado aos serviços e em perfeitas condições de trafegabilidade; II – o servidor possui habilitação para dirigir veículo automotor nas condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único - Além da comprovação das condições mencionadas neste artigo, o servidor deverá, preliminarmente, preencher e assinar o termo de acordo, no qual constarão os seguintes dados: a – nome, nº de identificação funcional, cargo ou função que exerce e endereço; b – localidade em que está lotado; c – número e data de expedição da carteira de habilitação; d – número do Código RENAVAM do veículo que pretende utilizar no serviço; e – número do chassi e da placa, ano de fabricação e características técnicas do veículo. Art. 5º - Fica autorizado o ressarcimento do valor equivalente a 15% (quinze por cento) do litro de combustível por quilometro rodado, a título de indenização pela utilização de veículo particular e respectivo deslocamento. § 1º - Deverá ser considerado o menor valor do litro de combustível, vigente no município de Patrocínio/MG; § 2º - Para efeito de cálculo da quilometragem percorrida será 3 considerado o parecer da Comissão Especial com base na documentação apresentada; § 3º - As despesas de indenização serão pagas na próxima folha de pagamento. Art. 6º - A Comissão Especial, instituída pelo Executivo, será composta pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Saúde; II – Coordenador de Gestão em Saúde; III – Supervisor do Setor de Recursos Humanos; IV - Chefia Direta; §1º - Deverá analisar todos os Termos de Acordo apresentados, assim como, a respectiva documentação; §2º - Será responsável pela análise da documentação comprobatória dos serviços realizados apresentada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério da Saúde, emitindo parecer com relação à quilometragem percorrida pelo Servidor e os valores a serem recebidos. Art. 7º - O Município de Patrocínio fica isento de quaisquer responsabilidades civil ou penal, que possam ocorrer com o veículo, sendo o condutor responsável pelo mesmo. Art. 8º - O pagamento da indenização instituído por esta Lei: I - não tem natureza salarial ou remuneratória; II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III - não é considerado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário; IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; 4 V - não configura rendimento tributável do servidor. Art. 9º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.07.02.10.301.0020.2.996.3.1.90.04.03.00 02.01.07.02.10.302.0021.2.411.3.1.90.11.03.00 02.01.07.02.10.301.0020.2.997.3.1.90.11.03.00 02.01.07.02.10.301.0020.2.996.3.1.90.11.03.00 Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio- MG, 20 de novembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 5 TERMO DE ACORDO TERMO DE ACORDO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, -------------------------, brasileiro, casado, inscrito o CPF sob nº ------ ---------- residente e domiciliado na --------------------, nº ---------- nesta cidade de Patrocínio/MG, e, de outro lado, o Sr. _------------ ---------, brasileiro, casado, servidor municipal ocupante do cargo de -------------, residente e domiciliado na -------------------, nº ------------------- neste município de Patrocínio/MG, para utilização de veículo particular para deslocamento e execução de serviços inerentes ao cargo ocupado pelo Servidor, inserido no Programa de Saúde da Família, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Servidor, proprietário ou em posse direta do veículo: Marca/modelo: ---------/---------- espécie/tipo:_------------- _combustível: --------------ano de fabricação: ---------, cor ---------------- placas: --------, chassis nº------------------, certificado de propriedade nº--------------- legalmente habilitado, conforme Carteira nacional de Habilitação nº----------------------- nº de registro_________________válida até----------------------, compromete-se a utilizar o mesmo para deslocamento e execução de serviços inerentes ao cargo inserido no Programa de Saúde da Família. As datas, horários e endereços para atendimento pelo Servidor serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e devidamente comprovadas, conforme inserção de dados junto ao Ministério da Saúde. CLÁSULA SEGUNDA: O Servidor declara expressamente que: a) Compromete-se a cumprir integralmente todas as disposições contidas na Lei nº______, submetendo-se a todas as regras nela estabelecidas; b) Correrão por sua inteira responsabilidade todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificantes, combustíveis, etc. c) Correrão por sua conta exclusiva todas as despesas 6 com pedágio, garagem, imposto, multas e seguros, sendo, ainda de sua inteira responsabilidade quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra si e contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo; d) Dirigirá ele próprio o veículo de sua propriedade ou posse direta. e) Obriga-se a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; CLÁUSULA TERCEIRA: A título de indenização pela utilização do veículo o Município, de Patrocínio, através da Secretaria Municipal de Saúde pagará ao Servidor o equivalente a 15%( quinze por cento) do valor de um litro de combustível, vigente em Patrocínio/MG, por km rodado, conforme parecer da Comissão Especial. CLÁUSULA QUARTA: Ficará sujeito à punição o Servidor que tendo acordado sobre a utilização de seu veículo, transgredir qualquer das obrigações ora assumidas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade existente. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a execução do presente acordo correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do Município de Patrocínio. E, por estarem assim sujeitas e acordados, assinam o presente TERMO DE ACORDO, o qual é efetuado em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Patrocínio, ------------- de ---------------de ------------- _______________________. Secretario Municipal de Saúde _______________________. Servidor Municipal TESTEMUNHAS: _________________________. _________________________.