| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5069 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | ESTABELECE VOLUME MÁXIMO DOS ALERTAS SONOROS EMITIDOS POR COMPOSIÇÕES FÉRREAS EM PERÍODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2072 |
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1 LEI Nº 5.069 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. ESTABELECE VOLUME MÁXIMO DOS ALERTAS SONOROS EMITIDOS POR COMPOSIÇÕES FÉRREAS EM PERÍODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os alertas sonoros emitidos pelas composições de trem não poderão ultrapassar 96dB no período noturno. Art. 2º Em áreas habitadas fica permitido aos trens utilizarem-se de apenas 2(dois) toques breves e suaves, de apito ou buzina, apenas nos 100m (cem metros) imediatamente anteriores aos cruzamentos rodoferroviários. Art. 3º A Administração Ferroviária que infringir qualquer das exigências desta Lei ficará sujeita às penalidades administrativas e pecuniárias a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 4º A Administração Ferroviária terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei para se adequar às presentes normas disciplinares. Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 03 de dezembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal