| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5072 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2075 |
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1 LEI Nº 5.072 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. ALTERA O § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o §3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.333 de 14 de outubro de 2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 3º - [...] § 3o - A despesa do FMDRS se constituirá: I - do financiamento total ou parcial dos programas constantes no PMDRS; II - do atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, observado o §1º deste artigo; III - da aquisição de material permanente e de consumo, bem como de insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; IV - da construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços relativos ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Município; V - do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações para o Desenvolvimento Rural do Município; 2 VI - do desenvolvimento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, que possibilitem o desenvolvimento do Município. VII - Na aquisição, manutenção e desenvolvimento da patrulha rural moto-mecanizada prestadora de serviços ao produtor rural familiar. VIII - Na aquisição e distribuição entre os agricultores familiares de insumos agropecuários visando aumentar a produtividade e produção para melhoria da renda. IX - Na busca de novos projetos para o desenvolvimento da agropecuária do município. X – Custeio e manutenção de projetos educacionais, culturais, inclusive a manutenção de bolsas de estudo, visando o fomento e difusão da atividade Agropecuária no Município de Patrocínio. [...]” Art. 2º - Poderá a lei ser regulamentada por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 11 de dezembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal