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norma nº 5072/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5072 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaALTERA O § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.072 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.333 
DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 QUE “CRIA O 
FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDRS DE 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o §3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.333 de 14 
de outubro de 2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - [...]
§ 3o
- A despesa do FMDRS se constituirá:
I - do financiamento total ou parcial dos programas constantes no 
PMDRS;
II - do atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, observado 
o §1º deste artigo;
III - da aquisição de material permanente e de consumo, bem como de 
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas previstos no Plano Municipal de 
Desenvolvimento Rural;
IV - da construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
para adequação de rede física de prestação de serviços relativos ao Desenvolvimento 
Rural Sustentável do Município;
V - do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações para o Desenvolvimento Rural do 
Município;
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VI - do desenvolvimento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento 
de Recursos Humanos, que possibilitem o desenvolvimento do Município.
VII - Na aquisição, manutenção e desenvolvimento da patrulha rural 
moto-mecanizada prestadora de serviços ao produtor rural familiar.
VIII - Na aquisição e distribuição entre os agricultores familiares de 
insumos agropecuários visando aumentar a produtividade e produção para melhoria da 
renda.
IX - Na busca de novos projetos para o desenvolvimento da agropecuária 
do município.
X – Custeio e manutenção de projetos educacionais, culturais, inclusive 
a manutenção de bolsas de estudo, visando o fomento e difusão da atividade 
Agropecuária no Município de Patrocínio.
[...]”
Art. 2º - Poderá a lei ser regulamentada por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 11 de dezembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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