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norma nº 5073/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5073 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.073 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 
onerosamente o imóvel descrito na matrícula nº 5.298, RIP nº 412300272.500-00, Livro 
2-S, fls. 234 do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de Patrocínio, de propriedade da
União Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.394.449/0014-50, nos termos da Portaria nº 12.344 de 03 de dezembro de 2018, 
mediante venda com dispensa de licitação, com fundamento no art. 17, inciso I, alínea “e” 
da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.240/15.
Art. 2º - O bem imóvel pertencente à União Federal, constitui-se de imóvel 
urbano designado pelo lote 0035, da Quadra 025, Setor 18, com área total de 2.154,90m2, 
e, área construída de 522,32,2, registrado em cartório de Registro de Imóveis sob o 
número 5.298, as fls. 234, do Livro L-2-S, avaliado em R$ 1.190.394,36 (um milhão 
cento e noventa mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis reais), conforme 
Laudo de Avaliação n°. 097/2018.
Art. 3º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no 
inciso X do art. 24 da Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o 
pagamento do montante avençado de R$ 1.190.394,36 (um milhão cento e noventa mil 
trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis reais), a ser efetivado no ato de assinatura 
do respectivo contrato com força de escritura pública ou escritura pública de compra e 
venda. 
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Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 - Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Governo Participativo
1.002 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 
Art. 5° – Fica revogada a Lei n° 4.933 de 29 de Agosto de 2017.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 13 de dezembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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