| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5073 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.073 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente o imóvel descrito na matrícula nº 5.298, RIP nº 412300272.500-00, Livro 2-S, fls. 234 do Cartório de Registro de Imóveis – CRI de Patrocínio, de propriedade da União Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.449/0014-50, nos termos da Portaria nº 12.344 de 03 de dezembro de 2018, mediante venda com dispensa de licitação, com fundamento no art. 17, inciso I, alínea “e” da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.240/15. Art. 2º - O bem imóvel pertencente à União Federal, constitui-se de imóvel urbano designado pelo lote 0035, da Quadra 025, Setor 18, com área total de 2.154,90m2, e, área construída de 522,32,2, registrado em cartório de Registro de Imóveis sob o número 5.298, as fls. 234, do Livro L-2-S, avaliado em R$ 1.190.394,36 (um milhão cento e noventa mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis reais), conforme Laudo de Avaliação n°. 097/2018. Art. 3º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 1.190.394,36 (um milhão cento e noventa mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis reais), a ser efetivado no ato de assinatura do respectivo contrato com força de escritura pública ou escritura pública de compra e venda. 2 Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 - Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0009 – Governo Participativo 1.002 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Art. 5° – Fica revogada a Lei n° 4.933 de 29 de Agosto de 2017. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 13 de dezembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal