| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5074 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2077 |
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1 LEI Nº 5.074 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais e câmara Municipal constantes dos quadros da Administração Pública e suas Autarquias no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os níveis vigentes. Art. 2° - O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional. § 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. § 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Os reajustes concedidos nesta lei serão aplicados a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 18 de dezembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal