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norma nº 5074/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5074 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.074 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
do vencimento dos servidores públicos municipais e câmara Municipal constantes dos 
quadros da Administração Pública e suas Autarquias no percentual de 5,5% (cinco vírgula 
cinco por cento) sobre os níveis vigentes.
Art. 2° - O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos 
aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade 
constitucional. 
§ 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não 
amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na 
mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
§ 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e 
pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos 
termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Os reajustes concedidos nesta lei serão aplicados a partir de 01 de 
janeiro de 2019.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 18 de dezembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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