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norma nº 5078/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5078 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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LEI Nº 5.078 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio 
para o exercício de 2019, que estima a receita em R$325.519.000,00 (trezentos e vinte e 
cinco milhões, quinhentos e dezenove mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de 
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 315.833.240,00
1.1 - Receitas Tributária 41.148.000,00
1.2 - Receita de Contribuição 11.850.710,00
1.3 - Receita Patrimonial 9.280.100,00
1.6 - Receita de Serviços 19.447.000,00
1.7 - Transferências Correntes 208.714.795,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 25.392.635,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 25.489.260,00
2.2 - Alienação de Bens 12.010.000,00
2.4 - Transferências de Capital 11.393.260,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 2.086.000,00
7.0–RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
9.215.500,00
RESTITUIÇÕES (68.000,00)
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CONTA REDUTORA DO FUNDEB (24.951.000,00)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 325.519.000,00
Art. 3°. As despesas serão realizadas de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o 
seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 9.617.000,00
Judiciária 1.650.200,00
Administração 50.381.184,00
Segurança Pública 2.795.000,00
Assistência Social 8.268.280,00
Previdência Social 20.767.040,00
Saúde 88.391.361,20
Educação 55.262.000,00
Cultura 2.181.900,00
Urbanismo 9.455.720,00
Habitação 200.000,00
Saneamento 39.066.000,00
Gestão Ambiental 445.000,00
Agricultura 2.650.250,00
Energia 4.102.000,00
Transporte 1.802.000,00
Desporto e Lazer 3.000.000,00
Encargos Especiais 8.776.159,80
Reserva de Contingência 16.707.905,00
SOMA 325.519.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 238.961.305,00
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 128.593.223,20
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 1.778.159,80
3.3 – Outras Despesas Correntes 108.589.922,00
DESPESAS 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
9.612.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 60.037.790,00
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4.1 – Investimentos 53.036.790,00
4.3 – Amortização da Dívida 7.001.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 16.907.905,00
SOMA 325.519.000,00
Art. 4o
. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far-se-á de 
acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos 
anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) 
das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, 
mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto 
no inciso III, §1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3º do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, 
na forma do §2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às 
necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder 
Executivo.
§ 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de 
mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir 
insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas:
I - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças 
judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles 
destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
II - com pessoal e encargos;
III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de 
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do 
exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, 
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transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte 
e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de 
procedência e uso.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes 
e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§ 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das 
despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
§ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2019, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, 
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
I – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita para 2019;
II – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita para 2019; 
III – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
fixação das despesas para o exercício de 2019;
IV – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019.
§ 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, 
transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6o
. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no 
artigo 165, § 8o
da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das 
despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para 
atender ao disposto no inciso III do §2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será 
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realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, 
até o dia 20 de cada mês.
Art. 8o
. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2019, a partir de 1o
de 
janeiro.
Patrocínio, 27 de dezembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Emenda 01- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 
Emenda 02- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 
Emenda 03- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 
Emenda 04- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 
Emenda 05- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 
Emenda 06- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 
Emenda 07- VETADO, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 

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