| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | ALTERA DO ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2085 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI COMLEMENTAR Nº 176 DE 29 DE MAIO DE 2018. ALTERA DO ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica alterado artigo 88 da Lei Complementar nº 60/2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 88 – O servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório, para o outro ponto do território nacional, fará jus a passagens, despesas de pousadas, alimentação e locomoção. § 1º - Poderá ser liberada diária de viagem que será concedida por dia do afastamento sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município. § 2º - Concedida a diária ficará fixado como limite mensal por servidor que lhe fizer jus, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do mesmo, podendo, em casos excepcionais e autorizados pela Administração, tal limite ser ultrapassado desde que devidamente motivado o ato. § 3º - Aplicam-se também aos agentes políticos o disposto neste artigo. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 29 de maio de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal