| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II E § 2º DO ART. 18, REVOGA O INC. III DO MESMO ARTIGO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2017 – DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ESTÁVEL. |
| native_id | 2088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI COMLEMENTAR Nº 180 DE 20 DE AGOSTO DE 2018. ALTERA OS INCISOS I E II E § 2º DO ART. 18, REVOGA O INC. III DO MESMO ARTIGO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2017 – DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ESTÁVEL. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei complementar: Art. 1º - Os incs. I e II e do § 2º do art. 18, da Lei Complementar nº 145/2017 passam a ter a seguinte redação: Art. 18 - .... I – primeira avaliação: até o ultimo dia do sexto mês de exercício; II – segunda avaliação: até o último dia do décimo segundo mês de exercício. (...) § 2º - Ultimada a segunda avaliação periódica, o processo avaliatório será finalizado e deverá ser encaminhado parecer da Comissão de Avaliação ao Prefeito, no caso de servidores da Prefeitura Municipal de Patrocínio, ao Superintendente e/ou Diretor Presidente, no caso das Autarquias Municipais e Fundações Públicas e ao Presidente, no caso de servidores da Câmara Municipal de Patrocínio, sendo que cada qual decidirá, através da homologação, a permanência do servidor público estável no cargo ou não. 2 Art. 2º - Fica revogado o inciso III, do art. 18, da mesma lei. Art. 3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 20 agosto de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal