br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 182/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaEXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050 DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.”
native_id2090

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
LEI COMLEMENTAR Nº 182 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA 
CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO 
EFETIVO E ALTERA OS ANEXOS II E III DA 
LEI COMPLEMENTAR N.º 050 DE 18 DE 
DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, 
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, 
FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.”
A Câmara Municipal de Patrocínio APROVOU, e o Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de 
Controlador Interno - AAG-CI, Ouvidor Legislativo – AAG-OLE e Assessor da 
Procuradoria Jurídica - CA-PJ, passando o Anexo III, da Lei Complementar nº 050/2008 
ter a seguinte redação:
ANEXO III
 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO SÍMBOL
O
VAGAS CARGA 
HORÁRI
A
VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO 
Diretor 
Administrativo
CA-DA 01 40 h/s 5.793,23 Nivel superior 
Procurador Jurídico CA-PJ 01 30 h/s 6.878,15 Bacharel em direito 
com inscrição na 
OAB
Chefia de Gabinete 
do Presidente
CA-CGP 01 40 h/s 5.793,23 Nível médio 
completo 
Chefe do Setor de 
Imprensa, Produção 
CA-JPC 01 40 h/s 4.922,59 Bacharel em 
Jornalismo, 
2
Gráfica e 
Cerimonial
Comunicação Social 
ou Marketing com 
inscrição no 
Conselho de Classe
Chefe do Setor de 
Pessoal e 
Informática
CA-PIL 01 40 h/s 4.922,59 Nível médio 
completo
Chefe do Setor de 
Compras e 
Licitações, 
Almoxarifado e 
Patrimônio
CA-SCL 01 40 h/s 4.922,59 Nível médio 
completo
Chefe do Setor de 
Tesouraria e 
Contabilidade
CA-ATC 01 40 h/s 4.922,59 Técnico em 
Contabilidade
(Registro no 
Conselho de Classe –
CRC)
Assessor de 
Produção Gráfica e 
Cerimonial
CA-APGC 01 40 h/s 4.478,80 Ensino médio 
completo 
Secretária 
Executiva
CA-SEX 03 40 h/s 2.607,83 Ensino médio 
completo
Art. 2º - Ficam criados no quadro permanente de servidores os cargos de 
Controlador Interno - AAG-CI, Ouvidor Legislativo – AAG-OUV e Advogado - AAG￾ADV, todos de recrutamento externo, no mercado de trabalho, mediante concurso 
público, passando o Anexo III, da Lei Complementar nº 050/2008 ter a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO
R$
Aux. de Serviços Gerais AAG3 40 h/s 03 1.641,47
Agente Administrativo I AAG9 40 h/s 02 2.749,33
Digitador AAG12 40 h/s 01 3.475,97
Contador AAG11 40 h/s 01 3.866,95
Coordenador Jurídico AAG-CJ 30 h/s 01 4.522,71
Oficial Legislativo AAG-OL 40 h/s 04 1.975,80
Agente Legislativo AAG-AGL 40 h/s 03 1.693,62
Motorista AAG-MOT 40 h/s 01 1.693,62
Controlador Interno AAG-CI 40 h/s 01 5.793,23
Ouvidor Legislativo AAG-OLE 40 h/s 01 4.478,80
Advogado AAG-ADV 30 h/s 01 4.478,80
3
Art. 3° - Ficam acrescidos ao anexo IV - das atribuições dos cargos o 
seguinte:
I - CARGO: CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO: atuar nas atividades vinculadas a fiscalização e cumprimento da 
legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de 
gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara.
ATRIBUIÇÕES:
a) colaborar com o controle externo da Câmara;
b) analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento;
c) avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, 
comunicação telefônica e adiantamento de numerário;
d) realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução 
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
e) promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos 
de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
f) controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;
g) organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas 
a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
h) requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da 
Câmara;
i) informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar 
ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber;
j) acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da 
Câmara;
k) orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao 
Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da 
Câmara;
l) assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no 
atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
m) analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for 
participe.
4
n) desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o 
objeto do Controle Interno;
o) Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo nas áreas de 
Administração, Direito ou Ciências Contábeis.
II - CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO: garantir o recebimento de comunicados e o encaminhamento para os 
responsáveis, prezando pela sigilosidade das informações e pessoas envolvidas.
ATRIBUIÇÕES:
a) determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem 
recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;
b) sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar 
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
c) solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do 
Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias 
recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
d) solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação 
da Ouvidoria Parlamentar;
e) elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento 
à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores;
f) elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar cópia à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
g) incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e 
aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades;
h) propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras 
pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da 
Ouvidoria.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em qualquer curso.
III - CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO: executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial 
e extrajudicial dos interesses da Câmara, em processos administrativos e judiciais.
ATRIBUIÇÕES:
a) assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos 
jurídicos da Câmara, em especial para: organizar, orientar e controlar os atos 
administrativos dentro das formalidades exigidas pela legislação;
b) defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
c) emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou 
pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal de todas as proposições da 
Câmara;
d) redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, 
contratos e outros atos de natureza jurídica;
e) emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como 
os contratos a serem firmados pela Presidência;
f) acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de 
interesse da Câmara;
g) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da 
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos 
legislativos;
h) orientar quanto ao aspecto jurídico, os procedimentos e processos administrativos, 
Comissões Especiais de Inquérito e sindicâncias instauradas pela Presidência;
i) atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
j) auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e 
legais.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Bacharel em Direito com inscrição na OAB.
Art. 4° - Os cargos extintos por esta Lei Complementar somente terão 
6
declarados a sua vacância após aprovação, homologação e nomeação dos aprovados em 
concurso público para os respectivos cargos.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 23 de novembro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

open original →