| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050 DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.” |
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1 LEI COMLEMENTAR Nº 182 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 050 DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.” A Câmara Municipal de Patrocínio APROVOU, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Controlador Interno - AAG-CI, Ouvidor Legislativo – AAG-OLE e Assessor da Procuradoria Jurídica - CA-PJ, passando o Anexo III, da Lei Complementar nº 050/2008 ter a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOL O VAGAS CARGA HORÁRI A VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO Diretor Administrativo CA-DA 01 40 h/s 5.793,23 Nivel superior Procurador Jurídico CA-PJ 01 30 h/s 6.878,15 Bacharel em direito com inscrição na OAB Chefia de Gabinete do Presidente CA-CGP 01 40 h/s 5.793,23 Nível médio completo Chefe do Setor de Imprensa, Produção CA-JPC 01 40 h/s 4.922,59 Bacharel em Jornalismo, 2 Gráfica e Cerimonial Comunicação Social ou Marketing com inscrição no Conselho de Classe Chefe do Setor de Pessoal e Informática CA-PIL 01 40 h/s 4.922,59 Nível médio completo Chefe do Setor de Compras e Licitações, Almoxarifado e Patrimônio CA-SCL 01 40 h/s 4.922,59 Nível médio completo Chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade CA-ATC 01 40 h/s 4.922,59 Técnico em Contabilidade (Registro no Conselho de Classe – CRC) Assessor de Produção Gráfica e Cerimonial CA-APGC 01 40 h/s 4.478,80 Ensino médio completo Secretária Executiva CA-SEX 03 40 h/s 2.607,83 Ensino médio completo Art. 2º - Ficam criados no quadro permanente de servidores os cargos de Controlador Interno - AAG-CI, Ouvidor Legislativo – AAG-OUV e Advogado - AAGADV, todos de recrutamento externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público, passando o Anexo III, da Lei Complementar nº 050/2008 ter a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO R$ Aux. de Serviços Gerais AAG3 40 h/s 03 1.641,47 Agente Administrativo I AAG9 40 h/s 02 2.749,33 Digitador AAG12 40 h/s 01 3.475,97 Contador AAG11 40 h/s 01 3.866,95 Coordenador Jurídico AAG-CJ 30 h/s 01 4.522,71 Oficial Legislativo AAG-OL 40 h/s 04 1.975,80 Agente Legislativo AAG-AGL 40 h/s 03 1.693,62 Motorista AAG-MOT 40 h/s 01 1.693,62 Controlador Interno AAG-CI 40 h/s 01 5.793,23 Ouvidor Legislativo AAG-OLE 40 h/s 01 4.478,80 Advogado AAG-ADV 30 h/s 01 4.478,80 3 Art. 3° - Ficam acrescidos ao anexo IV - das atribuições dos cargos o seguinte: I - CARGO: CONTROLADOR INTERNO DESCRIÇÃO: atuar nas atividades vinculadas a fiscalização e cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara. ATRIBUIÇÕES: a) colaborar com o controle externo da Câmara; b) analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; c) avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica e adiantamento de numerário; d) realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; e) promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; f) controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas; g) organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; h) requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; i) informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; j) acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; k) orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; l) assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; m) analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe. 4 n) desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; o) Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo nas áreas de Administração, Direito ou Ciências Contábeis. II - CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO: garantir o recebimento de comunicados e o encaminhamento para os responsáveis, prezando pela sigilosidade das informações e pessoas envolvidas. ATRIBUIÇÕES: a) determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; b) sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; c) solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; d) solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; e) elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores; f) elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar cópia à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; g) incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades; h) propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em qualquer curso. III - CARGO: ADVOGADO DESCRIÇÃO: executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Câmara, em processos administrativos e judiciais. ATRIBUIÇÕES: a) assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara, em especial para: organizar, orientar e controlar os atos administrativos dentro das formalidades exigidas pela legislação; b) defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; c) emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal de todas as proposições da Câmara; d) redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; e) emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; f) acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; g) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; h) orientar quanto ao aspecto jurídico, os procedimentos e processos administrativos, Comissões Especiais de Inquérito e sindicâncias instauradas pela Presidência; i) atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; j) auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Bacharel em Direito com inscrição na OAB. Art. 4° - Os cargos extintos por esta Lei Complementar somente terão 6 declarados a sua vacância após aprovação, homologação e nomeação dos aprovados em concurso público para os respectivos cargos. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de novembro de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal