| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4665 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | “AUTORIZA CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ESPAÇO PÚBLICO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 4.665 DE 31 DE JULHO DE 2013. “AUTORIZA CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ESPAÇO PÚBLICO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Concessão de Uso ao Conselho Comunitário de São João da Serra Negra, inscrito no CNPJ/MF nº 22.223.994/0001-48, de um imóvel urbano, de um imóvel urbano, denominado Setor 50, Quadra 012, Lote 0181, sublote 000, com área total de 278,43m2, conforme matrícula 35.076, L-2-BAP, fls. 045, de frente para a Rua Lindolfo Nunes de Paula, 0, situado no Distrito de São João da Serra Negra, município de Patrocínio-MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de PatrocínioMG, avaliado em R$ 16.705,80 (Dezesseis mil e setecentos e cinco reais e oitenta centavos) e um imóvel urbano constituído de um Barracão Comercial com 347,82m2 e dependência com 60,00m2 perfazendo a área total construída de 407,82m2, e o respectivo terreno denominado, Setor 50, Quadra 012, Lote 0236, sublote 000, com área total de 719,85m2, conforme Matrícula 35.077, L-2-BAP, fls. 046, situado no Distrito de São João da Serra Negra, município de Patrocínio-MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, avaliado em R$ 206.319,00 (duzentos e seis mil, trezentos e dezenove reais) conforme Laudo de Avaliação nº 118. Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão será destinada à instalação da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da Serra Negra. Art. 3º - A concessão será gratuita e pelo prazo de 10 (dez) anos. 1 Parágrafo Único – O presente prazo pode ser prorrogado por igual período, ficando tacitamente prorrogado em caso de ausência de notificação de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo previsto no caput deste artigo. Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 31 de julho de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal PL 19/2013 – PCL 48/2013 Autoria: Prefeito Municipal 2