| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A APROVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DO SETOR 37, QUADRA 32, LOTE 260 CONFORME PROJETO APRESENTADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PERMITINDO EDIFICAÇÕES ACIMA DE 100 M² EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, ENQUADRANDO-SE COMO INSTITUCIONAL - GRUPO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “AUTORIZA A APROVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DO SETOR 37, QUADRA 32, LOTE 260 CONFORME PROJETO APRESENTADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PERMITINDO EDIFICAÇÕES ACIMA DE 100 M² EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, ENQUADRANDO-SE COMO INSTITUCIONAL - GRUPO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a aprovação, em zona residencial, do Projeto de Construção de Prédios para servir a Igreja Nossa Senhora da Piedade, integrante da Paróquia São João Paulo II, no imóvel constante do setor 37, quadra 32, lote 260, enquadrando-se como Institucional – Grupo III, desobrigando-se, nesse caso ao cumprimento das imposições constantes das Leis Complementares nº 132/2014 e nº 133/2014 que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo e Código de Edificações e Obras do Município de Patrocínio – MG, respectivamente, admitindo-se que a construção ultrapasse os 100,00 m2 e que as vagas de estacionamento sejam calculadas pela Comissão Municipal de Urbanismo – CMU e as vagas acessíveis sejam calculadas na proporção estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de junho de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal