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norma nº 5191/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5191 / 2020
Date 2020-08-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FIRMAR PARCERIA COM A CASA DE APOIO “BETESDA” DE UBERLÂNDIA – MG E A CASA DE APOIO “DANIELLE” DE UBERABA-MG – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E NA ÁREA DA SAÚDE”.
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LEI Nº 5.191 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA FIRMAR PARCERIA COM A CASA DE 
APOIO “BETESDA” DE UBERLÂNDIA – MG E 
A CASA DE APOIO “DANIELLE” DE 
UBERABA-MG – OBJETIVANDO O 
ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E NA 
ÁREA DA SAÚDE”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o 
processo licitatório de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei 
Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, subvenção a
entidade abaixo discriminada, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos 
estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a realização de 
assistência e apoio aos munícipes que precisam se hospedar nas cidades de Uberlândia e 
Uberaba para tratamento de saúde, que serão executados pelas Entidades, mediante os 
Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2020:
ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO
Casa de Apoio Betesda de Uberlândia 01.064.576-0001/85 R$ 12.000,00
Casa de Apoio Danielle de Uberaba 04.183.163-0001/08 R$ 12.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência 
corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, 
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pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em 12 parcelas (mensais) no valor de 
R$ 1.000,00 (mil reais) cada, iniciando a primeira até dez dias após a publicação da 
presente lei e as demais sucessivamente.
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante 
prova da existência legal.
Parágrafo único – A parceria será realizada mediante análise do Plano de 
Trabalho pela Secretaria Municipal competente e de Comissão específica.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da 
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração 
do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as 
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 
48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV –
Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - 
da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
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Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 
(MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte 
dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.122.0024.1.524.3.3.50.41.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 10 de agosto de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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