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norma nº 5192/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5192 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO – MG - CEPALP OBJETIVANDO CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 5.192 DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAL 
DE PENAS ALTERNATIVAS DE PATROCÍNIO 
– MG - CEPALP OBJETIVANDO 
CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA ENTIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio, a fim de conceder, 
contribuição corrente para auxílio no custeio e manutenção das atividades da entidade 
cujo objetivo principal é recuperar, promover e ressocializar condenados e adolescentes 
infratores no Município:
I - Para o exercício financeiro de 2020:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
CENTRAL DE PENAS 
ALTERNATIVAS DE 
PATROCÍNIO - MG
12.298.347/0001-41
R$ 17.500,00
I - Para o exercício financeiro de 2021:
 
Prefeitura Municipal de Patrocínio
Estado de Minas Gerais
2
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
CENTRAL DE PENAS 
ALTERNATIVAS DE 
PATROCÍNIO - MG
12.298.347/0001-41
R$ 42.000,00
§1º O valor da contribuição no exercício de 2020 será feito em 05 parcelas 
mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, iniciando a primeira 
até dez dias após a publicação da presente lei e as demais sucessivamente até dezembro 
de 2020.
§2º O valor da contribuição no exercício de 2021 será feito em 12 parcelas 
mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, iniciando a primeira 
em janeiro de 2021 e as demais sucessivamente até dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica a CEPALP – Central de Penas Alternativas de Patrocínio
obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade, 
Controle Interno da Prefeitura e aos juízos Criminal e da Execução Penal da Comarca de 
Patrocínio, trimestralmente, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, 
mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e 
despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão 
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
02.01.14.01.06.182.0008.2.012.3.3.50.41.00.00
 
Prefeitura Municipal de Patrocínio
Estado de Minas Gerais
3
Parágrafo Único – Em virtude de ainda não haver dotação orçamentária 
para o exercício 2021, quando forem pagas as parcelas do exercício 2021, as despesas 
correrão por conta da rubrica orçamentária própria constante na LOA 2020 – exercício 
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de agosto de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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