| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5194 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO OBJETIVANDO ATENDIMENTO E AUXÍLIO AOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES”. |
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Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 5.194 DE 24 DE AGOSTO DE 2020. “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO OBJETIVANDO ATENDIMENTO E AUXÍLIO AOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Patrocínio a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Patrocínio visando atendimento e auxílio aos pequenos e médios produtores rurais do Município. Art. 2º - O Sindicato conveniado se compromete a ceder uma sala em sua sede que servirá como extensão das dependências da Secretaria Municipal de Agricultura onde serão feitos os atendimentos. Art. 3º - O Município convenente se compromete a disponibilizar um servidor lotado junto à Secretaria Municipal de Agricultura para fins de realizar atendimentos aos pequenos e médios produtores a fim de orientar e regularizar ambientalmente suas propriedades rurais além de auxiliar no preenchimento de cadastro e documentos de sustentabilidade ambiental para concessão de empréstimos bancários, certificações e outras consecuções no âmbito das propriedades rurais. Art. 4º - A autorização será anual mediante convênio, podendo o mesmo ser renovado através de termo aditivo. Patrocínio-MG, 24 de agosto de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal