| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5182 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA 13 DE MARÇO COMO DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE E CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.182 DE 25 DE JUNHO DE 2020. “INSTITUI O DIA 13 DE MARÇO COMO DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE E CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 13 de março como Dia Municipal de Luta contra a Endometriose. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser realizada anualmente na Semana que inclui o dia 13 de março. Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: I – chamar a atenção para o problema da endometriose; II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; III – orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos de saúde (SUS) para portadoras de endometriose; 2 V – Democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso e essas técnicas; VI – sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; VII – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar apoio logístico ao referido evento, no sentido de disponibilizar todas as unidades de saúde do município, e estimular a participação da Comunidade, em especial às mulheres. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio. Patrocínio- MG, 25 de junho de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal