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norma nº 5182/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5182 / 2020
Date 2020-08-25
Ementa“INSTITUI O DIA 13 DE MARÇO COMO DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE E CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.182 DE 25 DE JUNHO DE 2020.
“INSTITUI O DIA 13 DE MARÇO COMO 
DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A 
ENDOMETRIOSE E CRIA A SEMANA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À 
ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO 
MUNCÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de março como Dia Municipal de 
Luta contra a Endometriose.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva 
e de Enfrentamento a Endometriose, a ser realizada anualmente na Semana que 
inclui o dia 13 de março.
Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva
e de Enfrentamento à Endometriose são:
I – chamar a atenção para o problema da endometriose;
II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais
relacionadas à endometriose;
III – orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico
precoce e tratamento integral e oportuno;
IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem
o acesso universal e equitativo aos serviços públicos de saúde (SUS) para 
portadoras de endometriose;
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V – Democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e
tratamento da endometriose, bem como o acesso e essas técnicas;
VI – sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da
endometriose;
VII – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que
busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar apoio 
logístico ao referido evento, no sentido de disponibilizar todas as unidades de 
saúde do município, e estimular a participação da Comunidade, em especial às 
mulheres.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a ser 
realizada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.
Patrocínio- MG, 25 de junho de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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