| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4670 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.670 DE 31 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o seguinte imóvel: “Um IMÓVEL URBANO, denominado, SETOR 70, QUADRA 030, LOTE 0119, SUBLOTE 000, com área total de 18.224,80m2 , de frente para a Rodovia MG-230-KM.25 (Escola Estadual Venina Tavares Amaral), situado no Distrito de Salitre de Minas, neste municipio de Patrocínio-MG, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO/MG. Avaliado em R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)”, conforme Laudo de Avaliação nº 133. Art. 2º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I alínea ”b” da Lei 8.666/93. Art. 3º - No caso de extinção da Escola o imóvel retornará ao Município de Patrocínio. Art. 4º - As despesas de escrituração correrão à conta do doador. 1 Art. 5º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no Art. 2º. Art. 6º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 31 de julho de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal PCL n.º: 63/2013 / PL n.º 26/2013 Autoria: Prefeito Municipal 2