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norma nº 4670/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4670 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.670 DE 31 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao
Estado de Minas Gerais, o seguinte imóvel:
“Um IMÓVEL URBANO, denominado, SETOR 70, 
QUADRA 030, LOTE 0119, SUBLOTE 000, com área total de 
18.224,80m2
, de frente para a Rodovia MG-230-KM.25 (Escola 
Estadual Venina Tavares Amaral), situado no Distrito de 
Salitre de Minas, neste municipio de Patrocínio-MG, de 
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO/MG. 
Avaliado em R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)”, conforme Laudo de
Avaliação nº 133.
Art. 2º - A doação independe de licitação nos termos do artigo
17 inciso I alínea ”b” da Lei 8.666/93.
Art. 3º - No caso de extinção da Escola o imóvel retornará ao
Município de Patrocínio.
Art. 4º - As despesas de escrituração correrão à conta do
doador.
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Art. 5º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao
patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no Art. 2º.
Art. 6º - O bem objeto desta doação fica gravado com as
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 31 de julho de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal 
PCL n.º: 63/2013 / PL n.º 26/2013
Autoria: Prefeito Municipal
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