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norma nº 4671/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4671 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.536 DE 24 DE ABRIL DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”.
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LEI Nº 4.671 DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.536 DE
24 DE ABRIL DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE
A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL – APA NO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO”.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 3.536/2002 que passa a vigorar
acrescido do §1º e incisos:
“Art. 1° - Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - APA, a região florestal, com a área de 306,77,64
ha. (Trezentos e seis hectares, setenta e sete ares e sessenta e quatro centiares), cujo
perímetro tem as coordenadas e confrontações previstas no memorial descritivo
constante do ANEXO I e levantamento perimétrico constante do ANEXO II da presente
lei.”
Art. 2º - Resguardada a realização dos projetos ambientais e
aprovação pelos órgãos deliberativos Federal, Estadual e Municipal, fica autorizada a
Ferrovia Centro Atlântica – FCA, previamente à elaboração do Plano de Manejo,
realizar a obra do túnel, na Serra do Cruzeiro em local definido pelo projeto executivo,
conforme lançado na planta da APA, com as coordenadas previstas no ANEXO III.
§1º - Fica assegurada, à concessionária ou proprietária da FCA,
uma faixa de área de servidão, máxima, de 60 metros de cada lado do eixo da ferrovia
no trecho da sua implantação à céu aberto, dentro da APA. Bem como, o uso do espaço
de servidão para futuras manutenções ou ampliações. 
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§2º - No trecho subterrâneo, dentro da APA, fica assegurada
abertura, necessária ao projeto, incluindo futuras ampliações em decorrência de
alterações de bitolas, obras de sustentação geotécnica, de drenagens, ventilação e outras.
Para tanto, a empresa concessionária, ou proprietária do túnel, fica obrigada a recuperar,
integralmente as áreas de servidão, a fazer as contenções dos processos erosivos e de
perdas de águas do sistema de drenagem, a promover a integral recuperação da
vegetação nativa, nas faixas de Reserva Legal nas Áreas de Preservação Permanente.
Essas medidas deverão ser realizadas durante a execução da obra, na conclusão de cada
segmento da obra; e promover a recuperação total, imediatamente após a conclusão total
da obra. 
Art. 3º - Fica terminantemente proibido a extração mineral no
entorno da APA, respeitando um raio de 2000 (dois mil) metros em todo o seu entorno. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Patrocínio-MG, 09 de agosto de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal 
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