| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4671 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.536 DE 24 DE ABRIL DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. |
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LEI Nº 4.671 DE 09 DE AGOSTO DE 2013. ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.536 DE 24 DE ABRIL DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 3.536/2002 que passa a vigorar acrescido do §1º e incisos: “Art. 1° - Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - APA, a região florestal, com a área de 306,77,64 ha. (Trezentos e seis hectares, setenta e sete ares e sessenta e quatro centiares), cujo perímetro tem as coordenadas e confrontações previstas no memorial descritivo constante do ANEXO I e levantamento perimétrico constante do ANEXO II da presente lei.” Art. 2º - Resguardada a realização dos projetos ambientais e aprovação pelos órgãos deliberativos Federal, Estadual e Municipal, fica autorizada a Ferrovia Centro Atlântica – FCA, previamente à elaboração do Plano de Manejo, realizar a obra do túnel, na Serra do Cruzeiro em local definido pelo projeto executivo, conforme lançado na planta da APA, com as coordenadas previstas no ANEXO III. §1º - Fica assegurada, à concessionária ou proprietária da FCA, uma faixa de área de servidão, máxima, de 60 metros de cada lado do eixo da ferrovia no trecho da sua implantação à céu aberto, dentro da APA. Bem como, o uso do espaço de servidão para futuras manutenções ou ampliações. 1 §2º - No trecho subterrâneo, dentro da APA, fica assegurada abertura, necessária ao projeto, incluindo futuras ampliações em decorrência de alterações de bitolas, obras de sustentação geotécnica, de drenagens, ventilação e outras. Para tanto, a empresa concessionária, ou proprietária do túnel, fica obrigada a recuperar, integralmente as áreas de servidão, a fazer as contenções dos processos erosivos e de perdas de águas do sistema de drenagem, a promover a integral recuperação da vegetação nativa, nas faixas de Reserva Legal nas Áreas de Preservação Permanente. Essas medidas deverão ser realizadas durante a execução da obra, na conclusão de cada segmento da obra; e promover a recuperação total, imediatamente após a conclusão total da obra. Art. 3º - Fica terminantemente proibido a extração mineral no entorno da APA, respeitando um raio de 2000 (dois mil) metros em todo o seu entorno. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de agosto de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2