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norma nº 198/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaALTERA O ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2005 QUE “REESTRUTURA E ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO – IPSEM. DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA O GOZO E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONFERIDOS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DA CÂMARA MUNICIPAL, E SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
034/2005 QUE “REESTRUTURA E ORGANIZA O 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO – IPSEM. DISPÕE 
SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, 
ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E
REQUISITOS PARA O GOZO E CUSTEIO DOS 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONFERIDOS AOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E 
DA CÂMARA MUNICIPAL, E SEUS DEPENDENTES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes na 
Câmara de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a 
seguinte lei complementar.
Art. 1º Fica alterado o artigo 110 da Lei Complementar de 034/2005, para 
adequar ao art. 15 da Portaria de nº 402 de 10 de dezembro de 2005, que trata do 
percentual da taxa administrativa para custeio do RPPS, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 110 O IPSEM poderá utilizar até 3% (três por cento) aplicável sobre 
o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao 
RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, para as suas despesas administrativas, 
previsto no 15, inciso II da Portaria de nº 402 de 10 de dezembro de 2008, com redação 
dada pela Portaria de nº 19.451 de 18 de agosto de 2020, Da Secretária Especial de 
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Previdência e Trabalho, com exceção na recuperação de créditos para o Instituto, ficando 
o repasse sob responsabilidade dos patrocinadores.
§ 1º O percentual da taxa administrativa, respeitado o limite do caput de 
até 3%, será definido anualmente por meio de decreto. 
§ 2º Fica autorizada a utilização no exercício financeiro seguinte, não 
sendo considerados como limite anual de gastos, os valores decorrentes das sobras de 
custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos, nos exatos termos do §12º 
do art. 15, da Portaria de nº 402 de 10 de dezembro de 2008, com redação dada pela 
Portaria de nº 19.451 de 18 de agosto de 2020, da Secretária Especial de Previdência e 
Trabalho.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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