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norma nº 5162/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5162 / 2020
Date 2020-01-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.162 DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER 
REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” –
OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o 
processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 
13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal 
nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, repasse à entidade abaixo 
discriminada, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos 
pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a realização de procedimentos 
hospitalares, que serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho 
apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2020:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO”
05.314.178.0001/20
R$ 461.350,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência 
corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, 
pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em doze (doze) parcelas no valor 
integral da emenda parlamentar de R$ 38.445,83 (trinta e oito mil quatrocentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), sendo a primeira parcela paga até 10 
(dez) dias úteis após a sanção da presente lei e as demais nos meses subsequentes. 
§3º A última parcela deverá ser paga impreterivelmente até 31 de 
dezembro de 2020.
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Art. 2º - Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova 
da existência legal.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da 
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração 
do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as 
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de 
Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 
48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV –
Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - 
da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 
(MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte 
dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.50.41.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de janeiro de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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