| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5166 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.166 DE 03 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º– Fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, podendo ser prorrogado por até mais duas vezes de igual período (trinta dias), através de decreto, a critério do Poder Executivo, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19; a) Parcela única à vista, com 4% (quatro por cento) de desconto fica com vencimento alterado para 15 de maio de 2020, nos termos do caput do art. 1º; b) Parcelado, poderá ser efetuado, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos sempre no dia 15 de cada mês, nos termos do caput do art. 1º. Art. 2º - A Taxa de Renovação Anual do Alvará de Funcionamento e Localização fica com vencimento alterado para 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por até mais duas vezes de igual período (trinta dias), através de decreto, a critério do Poder Executivo, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19. Art. 3º - O prazo para lançamento contábil e pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos que não estão funcionando em virtude da Situação de Emergência, referente ao mês de fevereiro e março vencerá na data de 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por até mais duas vezes de igual 2 período (trinta dias), através de decreto, a critério do Poder Executivo, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 03 de abril de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal