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norma nº 5166/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5166 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.166 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO 
VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, o pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, podendo ser prorrogado por até mais duas 
vezes de igual período (trinta dias), através de decreto, a critério do Poder Executivo, 
analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19;
a) Parcela única à vista, com 4% (quatro por cento) de desconto fica com 
vencimento alterado para 15 de maio de 2020, nos termos do caput do art. 1º;
b) Parcelado, poderá ser efetuado, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas 
mensais e consecutivas, com vencimentos sempre no dia 15 de cada mês, nos termos do 
caput do art. 1º.
Art. 2º - A Taxa de Renovação Anual do Alvará de Funcionamento e 
Localização fica com vencimento alterado para 30 de abril de 2020, podendo ser 
prorrogado por até mais duas vezes de igual período (trinta dias), através de decreto, a 
critério do Poder Executivo, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em 
razão do COVID-19.
Art. 3º - O prazo para lançamento contábil e pagamento do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos que não estão funcionando 
em virtude da Situação de Emergência, referente ao mês de fevereiro e março vencerá na 
data de 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por até mais duas vezes de igual 
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período (trinta dias), através de decreto, a critério do Poder Executivo, analisadas as 
questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 03 de abril de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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