| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5167 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.167 DE 17 DE ABRIL DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.093.500,00 (seis milhões, noventa e três mil, e quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 4.589 de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de tubos para rede de drenagem, observada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, IV da Lei nº 4.230/1964. Art. 3º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos os encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 2 Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada. Art. 5º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do artigo 60 da lei 4320 de 17 de março de 1964. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de abril de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal