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norma nº 5167/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5167 / 2020
Date 2020-04-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.167 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.093.500,00 (seis milhões, noventa e 
três mil, e quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 4.589 de 29.06.2017, e suas 
alterações, destinados à aquisição de tubos para rede de drenagem, observada a 
legislação vigente, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos 
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, 
em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
essa lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inciso II, §1º do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, 
IV da Lei nº 4.230/1964. 
Art. 3º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos os encargos 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
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Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
de crédito autorizada. 
Art. 5º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado 
a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários à amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do artigo 60 da lei 
4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 17 de abril de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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