| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5169 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.169 DE 24 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse advindo da Emenda Parlamentar impositiva nº 36000293346202000 à entidade abaixo discriminada, para a realização de procedimentos na área da saúde para atendimento aos portadores de deficiência e excepcionais, que serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2020: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 17.839.937/0001-58 R$ 100.000,00 §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada. §2º O valor da subvenção será feito em parcela única no valor integral da emenda parlamentar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo a parcela paga até 10 (dez) dias úteis após a sanção da presente lei. 2 Art. 2º - Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.01.07.02.10.122.0024.1.524.3.3.50.41.00.00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de abril de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal