br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5169/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5169 / 2020
Date 2020-04-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.169 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA CONCEDER REPASSE À ASSOCIAÇÃO 
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO O 
ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse 
advindo da Emenda Parlamentar impositiva nº 36000293346202000 à entidade abaixo 
discriminada, para a realização de procedimentos na área da saúde para atendimento aos 
portadores de deficiência e excepcionais, que serão executados pela Entidade, mediante 
os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2020:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
17.839.937/0001-58 R$ 100.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência 
corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, 
pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em parcela única no valor integral da 
emenda parlamentar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo a parcela paga até 10 (dez) 
dias úteis após a sanção da presente lei. 
2
Art. 2º - Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da 
existência legal.
Art. 3º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de 
Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia 
recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos 
comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos 
correspondentes aos valores gastos. 
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.122.0024.1.524.3.3.50.41.00.00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 24 de abril de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

open original →