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norma nº 5172/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5172 / 2020
Date 2020-05-20
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE - CAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.172 DE 20 DE MAIO DE 2020.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM 
REGIME DE COMODATO, BEM IMÓVEL 
AO CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE -
CAP E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, 
em regime de comodato ao CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE - CAP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 20.267.027/0001-52, com endereço à Avenida Faria Pereira, nº 1579, 
andar 2, sala1, bairro Constantino, Patrocínio - MG,o imóvel constante do setor 04, 
quadra 19, lote 27, situado à Avenida Benedito Romão de Melo, sede da antiga APAC.
Parágrafo único - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar o competente Contrato de Comodato.
Art. 2º - O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade tornar￾se sede do Clube Atlético Patrocinense - CAP, abrigando, além da república do time, 
também o escritório administrativo. 
Art. 3º - O prazo do Comodato será de vinte e quatro meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, via Decreto por igual período, desde que 
permaneça existente o interesse público.
Art. 4º - São obrigações da COMODATÁRIA:
a) Efetuar a manutenção, guarda e conservação do bem descrito no Artigo 
1º desta Lei e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o recebeu, 
salvo as deteriorações pelo decurso do tempo, ao final do prazo estipulado neste contrato; 
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b) A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento 
aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e, ainda, perante 
terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o COMODANTE de 
qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; 
c) Arcar com o pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem sobre 
o imóvel a partir da efetivação do contrato de comodato; 
d) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do 
contrato de comodato. 
Art. 5º - A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a 
terceiros o bem dado em comodato. 
Art. 6º - O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no caso 
de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que vierem a ser impostas, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
Art. 7º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a fiscalização 
quanto ao COMODATO autorizado pela presente Lei, no que tange a utilização do 
imóvel pelo Clube Atlético Patrocinense – CAP.
Art. 8º - O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo 
COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus as partes.
Art. 9º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando desde 
já revogado o decreto nº 3.441/2017. 
Patrocínio-MG, 20 de maio de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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