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norma nº 4783/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4783 / 2015
Date 2015-07-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM A IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO PARA A CONSTRUÇÃO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.783 DE 14 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR
IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM A
IRMANDADE NOSSA SENHORA DO
PATROCÍNIO PARA A CONSTRUÇÃO DO
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bens
imóveis do Município com bem imóvel particular, para fins de promover a construção do
Pronto Socorro.
Art. 2º - O bem imóvel pertencente à Irmandade Nossa Senhora do
Patrocínio, constitui-se de imóvel urbano designado pelo lote 090, Quadra 20, Setor 12,
com área total de 2.191,59 m2, registrado em cartório de Registro de Imóveis sob o
número 58.007, às fls. 273 do Livro CCCF, avaliado em R$ 1.380,701,70 (um milhão,
trezentos e oitenta mil, setecentos e um real e setenta centavos, conforme laudo de
avaliação nº 045. 
Art. 3º - Os bens imóveis pertencentes ao Município e objeto da presente
Lei autorizativa de permuta constituem-se de um imóvel urbano designado pelo lote 164,
Quadra 05, Setor 08, Face D, com área total de 1.305,58 m2, registrado no cartório de
Registro de Imóveis sob a matrícula número 567, fls. 267, do Livro 2-B, situado neste
Município de Patrocínio-MG, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio,
avaliado em R$ 1.150.215,90 (um milhão, cento e cinquenta mil, duzentos e quinze reais
e noventa centavos), conforme laudo de avaliação nº 046 e um imóvel designado pelo
Lote 227, Quadra 24, Setor 24 (anteriormente denominado Lote 04, Quadra 10, Setor Sul
2ª etapa) com área total de 750,00m2, registrado no cartório de Registro de Imóveis sob a1
matrícula número 21.657, fls. 163, do Livro 2-AAAD, situado no Bairro Marciano
Brandão, nesta cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e
cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 047.
 Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse Público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis à serem
permutados, bem como, deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de
bens imóveis. 
Art. 5º - Da Escritura Pública de Permuta deverá constar,
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta
não envolve troca de valores. 
Art. 6º - Todas as despesas decorrentes da presente transação, como
tributos, emolumentos, escrituras, registros, dentre outros, serão assumidas pelo
Município de Patrocínio, restando esclarecido que, nenhum ônus financeiro será
imputado à Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio para a transferência de propriedade
dos imóveis a serem permutados.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma
da lei.
Art. 8º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 14 de julho de 2015.
Lucas Campos de Siqueira 
Prefeito Municipal
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