| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5216 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2214 |
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1 LEI Nº 5.216 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da Administração Pública e suas Autarquias, conforme artigo 37, incisos X e XIII, artigo 39 §1º da Constituição Federal, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os níveis vigentes, respeitados os ditames constantes da Lei Complementar n° 173, especialmente o que consta no artigo 7º. Art. 2° - A revisão, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional. § 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. § 2º - A revisão prevista neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 2 das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - A revisão concedida nesta lei será aplicada a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal