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norma nº 5216/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5216 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.216 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS 
AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes legais 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão 
geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da 
Administração Pública e suas Autarquias, conforme artigo 37, incisos X e XIII, artigo 39 
§1º da Constituição Federal, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre 
os níveis vigentes, respeitados os ditames constantes da Lei Complementar n° 173, 
especialmente o que consta no artigo 7º.
Art. 2° - A revisão, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensiva aos 
aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade 
constitucional. 
§ 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, 
não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados 
na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
§ 2º - A revisão prevista neste artigo inclui os servidores inativos e 
pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos 
termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
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das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A revisão concedida nesta lei será aplicada a partir de 01 de 
janeiro de 2021.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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