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norma nº 5217/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5217 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE DESAFETADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.217 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA 
VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA 
REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA 
VERDE DESAFETADA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar, a área 
verde constante da matrícula do imóvel nº 19931, livro 2AAV, folha 249, setor 37, 
quadra 044, lote 176, com área total de 1037,66 m² (um mil e trinta e sete metros 
quadrados), localizado na Avenida Faria Pereira, bairro Nações, de propriedade do 
Município de Patrocínio – MG, avaliado em R$ 259.415,00 (duzentos e cinquenta e nove 
mil, quatrocentos e quinze reais) – Laudo de Avaliação nº 040/2020. 
Art. 2º Fica afetado como área verde parte do imóvel resultante do 
desdobramento realizado conforme memorial descritivo realocando-se e compensando-se 
a área verde desafetada no artigo 1º da seguinte forma:
I – um imóvel urbano a se constituir no LOTE N°0206, QUADRA 077, 
SETOR 37, de forma irregular, com uma área de 2.594,15m2
(dois mil e quinhentos e 
noventa e quatro metros e quinze decímetros quadrados) dentro da seguinte linha 
perimétrica: começa em um ponto na esquina do alinhamento predial da Rua Japão, face 
C, lado par, com a Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, face B, lado ímpar; ou ainda, a 
projeção deste ponto, definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, Datum 
SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano Central, -45°W; pelas Coordenadas 
Plano-Retangulares UTM (X) = 293.343,8207mE, e UTM (Y) = 7.906.755,3662mN, ou; 
pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°57’44.110”W, e Latitude 
Sul (Y) = 18°55’15.942”S; daí segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo 
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alinhamento da RUA JAPÃO, face C, lado par, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, numa extensão de 51,10m, 
confrontando pela frente com esta; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 
86°39’43”e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 61,43m, confrontando 
pela lateral direita com o terreno ora desdobrado e a se constituir no LOTE N°0310, de 
propriedade de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ 
N°18.468.033/0001–26; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 72°19’36”e 
segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 51,10m, confrontando pelo fundo 
com o Terreno da FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado 
FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS 
GROSSI, CPF N°538.495.828-68; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 
110°46’23” e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 43,00m, 
confrontando pela lateral esquerda com o Terreno da FAZENDA SERRA NEGRA E 
ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de 
propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI, CPF N°538.495.828-68; até encontrar o 
alinhamento da Rua Japão, face C, lado par, na esquina com a Avenida Enéas Ferreira de 
Aguiar, face B, lado ímpar, ou até o ponto inicial da linha perimétrica do Imóvel, situado 
no Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG – avaliado em R$ 259.432,00 
(duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais) – Laudo de 
Avaliação nº 37/2020. 
II – um imóvel urbano a se constituir no LOTE N°0310, QUADRA 077, 
SETOR 37, de forma irregular, com uma área de 5.886,96m2
(cinco mil e oitocentos e 
oitenta e seis metros e noventa e seis decímetros quadrados) dentro da seguinte linha 
perimétrica: começa em um ponto na Rua Japão, face C, lado par, distante a 51,10m da 
esquina do alinhamento predial da Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, face B, lado ímpar;
ou ainda, a projeção deste ponto, definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, 
Datum SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano Central, -45°W; pelas 
Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 293.297,0972mE, e UTM (Y) = 
7.906.734,6688mN, ou; pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 
46°57’45.715”W, e Latitude Sul (Y) = 18°55’16.598”S; daí segue no sentido 
Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da RUA JAPÃO, face C, lado par, de propriedade 
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de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, numa extensão 
de 79,39m, confrontando pela frente com esta; daí vira à direita a partir de um ângulo 
interno de 84°22’3” e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 90,22m, 
confrontando pela lateral direita com o terreno ora remanescente do desdobro e a se 
constituir no LOTE N°0326, de Matrícula N°64.674, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira à direita a partir de um 
ângulo interno de 74°37’16” e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 
79,39m, confrontando pelo fundo com o Terreno da FAZENDA SERRA NEGRA E 
ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de 
propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI, CPF N°538.495.828-68; daí vira à direita a 
partir de um ângulo interno de 107°40’24” e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa 
extensão de 61,43m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno ora desdobrado e a 
se constituir no LOTE N°0206, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, 
CNPJ N°18.468.033/0001–26; até encontrar o alinhamento da Rua Japão, face C, lado 
par, ou até o ponto inicial da linha perimétrica do Imóvel, situado no Bairro Nações, 
nesta Cidade de Patrocínio, MG – avaliado em R$ 588.696,00 (quinhentos e oitenta e 
oito mil, seiscentos e noventa e seis reais) – Laudo de Avaliação nº 36/2020. 
§ 1º. Para os efeitos desta lei, há compensação de áreas no tocante ao que 
descrito no art. 1º, havendo acréscimo de áreas verdes em relação ao Bairro Nações.
§ 2º. A relocação da área verde se dá em função do ganho ecológico, 
urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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