| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5217 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE DESAFETADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.217 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE DESAFETADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar, a área verde constante da matrícula do imóvel nº 19931, livro 2AAV, folha 249, setor 37, quadra 044, lote 176, com área total de 1037,66 m² (um mil e trinta e sete metros quadrados), localizado na Avenida Faria Pereira, bairro Nações, de propriedade do Município de Patrocínio – MG, avaliado em R$ 259.415,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais) – Laudo de Avaliação nº 040/2020. Art. 2º Fica afetado como área verde parte do imóvel resultante do desdobramento realizado conforme memorial descritivo realocando-se e compensando-se a área verde desafetada no artigo 1º da seguinte forma: I – um imóvel urbano a se constituir no LOTE N°0206, QUADRA 077, SETOR 37, de forma irregular, com uma área de 2.594,15m2 (dois mil e quinhentos e noventa e quatro metros e quinze decímetros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto na esquina do alinhamento predial da Rua Japão, face C, lado par, com a Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, face B, lado ímpar; ou ainda, a projeção deste ponto, definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, Datum SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano Central, -45°W; pelas Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 293.343,8207mE, e UTM (Y) = 7.906.755,3662mN, ou; pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°57’44.110”W, e Latitude Sul (Y) = 18°55’15.942”S; daí segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo 2 alinhamento da RUA JAPÃO, face C, lado par, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, numa extensão de 51,10m, confrontando pela frente com esta; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 86°39’43”e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 61,43m, confrontando pela lateral direita com o terreno ora desdobrado e a se constituir no LOTE N°0310, de propriedade de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 72°19’36”e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 51,10m, confrontando pelo fundo com o Terreno da FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI, CPF N°538.495.828-68; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 110°46’23” e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 43,00m, confrontando pela lateral esquerda com o Terreno da FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI, CPF N°538.495.828-68; até encontrar o alinhamento da Rua Japão, face C, lado par, na esquina com a Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, face B, lado ímpar, ou até o ponto inicial da linha perimétrica do Imóvel, situado no Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG – avaliado em R$ 259.432,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais) – Laudo de Avaliação nº 37/2020. II – um imóvel urbano a se constituir no LOTE N°0310, QUADRA 077, SETOR 37, de forma irregular, com uma área de 5.886,96m2 (cinco mil e oitocentos e oitenta e seis metros e noventa e seis decímetros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto na Rua Japão, face C, lado par, distante a 51,10m da esquina do alinhamento predial da Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, face B, lado ímpar; ou ainda, a projeção deste ponto, definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, Datum SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano Central, -45°W; pelas Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 293.297,0972mE, e UTM (Y) = 7.906.734,6688mN, ou; pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°57’45.715”W, e Latitude Sul (Y) = 18°55’16.598”S; daí segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da RUA JAPÃO, face C, lado par, de propriedade 3 de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, numa extensão de 79,39m, confrontando pela frente com esta; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 84°22’3” e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 90,22m, confrontando pela lateral direita com o terreno ora remanescente do desdobro e a se constituir no LOTE N°0326, de Matrícula N°64.674, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 74°37’16” e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 79,39m, confrontando pelo fundo com o Terreno da FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI, CPF N°538.495.828-68; daí vira à direita a partir de um ângulo interno de 107°40’24” e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 61,43m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno ora desdobrado e a se constituir no LOTE N°0206, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; até encontrar o alinhamento da Rua Japão, face C, lado par, ou até o ponto inicial da linha perimétrica do Imóvel, situado no Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG – avaliado em R$ 588.696,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais) – Laudo de Avaliação nº 36/2020. § 1º. Para os efeitos desta lei, há compensação de áreas no tocante ao que descrito no art. 1º, havendo acréscimo de áreas verdes em relação ao Bairro Nações. § 2º. A relocação da área verde se dá em função do ganho ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2020. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal