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norma nº 4679/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4679 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.679 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A LIGA PATROCINENSE DE
FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos
Amador 1ª Divisão, Campeonato Amador 2ª Divisão, Campeonato de Veteranos,
Campeonato Rural, Campeonato Máster, Campeonato Pedro Alves Sub 17, Campeonato
Pedro Alves Sub 11, Campeonato Pedro Alves Sub 13, edição 2013.
Parágrafo Primeiro - O repasse será realizado em 05 (cinco) parcelas de
até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), de acordo com o cronograma previsto pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante a apresentação de cópia dos
documentos que comprovem a execução dos serviços. (cópia das súmulas dos jogos).
Parágrafo Segundo: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado
exclusivamente no pagamento com arbitragem nos campeonatos municipal de futebol
patrocinense do ano de 2013, e serão liberados de acordo com o cronograma previsto
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar
contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de toda quantia recebida em
decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da
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execução dos serviços (súmula do jogo), acompanhado do recibo correspondente ao
valor da arbitragem até 30 dias após o recebimento de cada parcela. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela
importará na suspensão imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua
obrigação.
Art. 3º - O valor destinado ao pagamento dos árbitros e bandeiras,
relativo à arbitragem dos seguintes eventos esportivos futebolísticos: Campeonato
Amador 1ª Divisão, Campeonato Amador 2ª Divisão, Campeonato de Veteranos,
Campeonato Rural, Campeonato Máster, Campeonato Pedro Alves Sub 17, Campeonato
Pedro Alves Sub 11, Campeonato Pedro Alves Sub 13. 
Art. 4º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2090 - Subvenção social 
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 54.000,00
Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização
dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de
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ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os
jogos. 
Art. 6º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da
Prefeitura de Patrocínio -MG”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio/MG, 20 de setembro de 2.013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
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