| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4679 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.679 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), destinada ao apoio para realização dos Campeonatos Amador 1ª Divisão, Campeonato Amador 2ª Divisão, Campeonato de Veteranos, Campeonato Rural, Campeonato Máster, Campeonato Pedro Alves Sub 17, Campeonato Pedro Alves Sub 11, Campeonato Pedro Alves Sub 13, edição 2013. Parágrafo Primeiro - O repasse será realizado em 05 (cinco) parcelas de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), de acordo com o cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante a apresentação de cópia dos documentos que comprovem a execução dos serviços. (cópia das súmulas dos jogos). Parágrafo Segundo: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente no pagamento com arbitragem nos campeonatos municipal de futebol patrocinense do ano de 2013, e serão liberados de acordo com o cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da 1 execução dos serviços (súmula do jogo), acompanhado do recibo correspondente ao valor da arbitragem até 30 dias após o recebimento de cada parcela. Parágrafo Único - A não prestação de contas de qualquer parcela importará na suspensão imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação. Art. 3º - O valor destinado ao pagamento dos árbitros e bandeiras, relativo à arbitragem dos seguintes eventos esportivos futebolísticos: Campeonato Amador 1ª Divisão, Campeonato Amador 2ª Divisão, Campeonato de Veteranos, Campeonato Rural, Campeonato Máster, Campeonato Pedro Alves Sub 17, Campeonato Pedro Alves Sub 11, Campeonato Pedro Alves Sub 13. Art. 4º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2090 - Subvenção social 3.3.70.41.00.00 - Contribuições 02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 VALOR TOTAL ................................................................ R$ 54.000,00 Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de 2 ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os jogos. Art. 6º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG”. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio/MG, 20 de setembro de 2.013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal 3