| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4680 / 2013 |
| Date | 2017-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 21º SEMINÁRIO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.680 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 21º SEMINÁRIO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.238.745/0001-26, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao pagamento de custos com a realização do 21º Seminário do Café, que acontecerá nos dias 24 a 27 de setembro de 2013. Parágrafo Único: O repasse será feito em quatro parcelas mensais fixas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo a primeira ser paga no mês de junho de 2013, e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, após o pagamento da primeira parcela. Art. 2º - De toda a quantia recebida fica a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigada a prestar contas ao Município de Patrocínio. Parágrafo Único - A não prestação de contas impedirá a entidade de receber novos repasses, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de 1 crédito adicional especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 13 - Secretaria Munic. Agricultura e Pecuária 01 - Secretaria Munic. Agricultura e Pecuária 20 - Agricultura 601 - Promoção da Produção Vegetal 0004 - Reconhecer e Aperfeiçoar a Cont. e Participação dos Produtores Rurais 2.091 - Subvenções e Associações e Conselhos 3.3.50.41.00.00 - Contribuições Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de setembro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2