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norma nº 4680/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4680 / 2013
Date 2017-09-23
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 21º SEMINÁRIO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.680 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS
CAFEICULTORES DA REGIÃO DE
PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 21º
SEMINÁRIO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente
para a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 22.238.745/0001-26, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), destinado ao pagamento de custos com a realização do 21º Seminário do Café,
que acontecerá nos dias 24 a 27 de setembro de 2013.
Parágrafo Único: O repasse será feito em quatro parcelas mensais fixas
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo a primeira ser paga no mês de junho de
2013, e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente,
após o pagamento da primeira parcela.
Art. 2º - De toda a quantia recebida fica a ACARPA – Associação dos
Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigada a prestar contas ao Município de
Patrocínio. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas impedirá a entidade de
receber novos repasses, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de
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crédito adicional especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
13 - Secretaria Munic. Agricultura e Pecuária
01 - Secretaria Munic. Agricultura e Pecuária
20 - Agricultura
601 - Promoção da Produção Vegetal
0004 - Reconhecer e Aperfeiçoar a Cont. e Participação dos Produtores
Rurais
2.091 - Subvenções e Associações e Conselhos
3.3.50.41.00.00 - Contribuições 
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de setembro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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