| Tipo | Errata |
|---|---|
| Número / Ano | 5246 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | ERRATA À LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021. A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 5.246 de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 27 de abril de 2021, em virtude de ter ocorrido um erro material por parte da Câmara Municipal conforme ofício nº 102/2021, tendo em vista que o autor do projeto é do Vereador Leandro Caixeta e não do professor Natanael Diniz. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.246 de 26 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação: |
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1 ERRATA À LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021. A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 5.246 de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 27 de abril de 2021, em virtude de ter ocorrido um erro material por parte da Câmara Municipal conforme ofício nº 102/2021, tendo em vista que o autor do projeto é do Vereador Leandro Caixeta e não do professor Natanael Diniz. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.246 de 26 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação: “LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos. 2 Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Art. 4° Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social. Art. 5° A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de abril de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Leandro Caixeta” Republique-se a Lei Municipal nº 5.246 de 26 de abril de 2021 com a devida correção. Patrocínio, 21 de maio de 2021. ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO