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norma nº 209/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2022
Date 2022-01-06
Ementa“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA – REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 206/2021 QUE CRIA O PROGRAMA DE 
REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA – REPURB. 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 14 da lei complementar nº 206/2021, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente 
atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, podendo ser 
parceladas em até 12 (doze) vezes nos termos do artigo 347 do Código Tributário (Lei 
Complementar nº 040/2006), redação dada pela Lei Complementar nº 147/2017. 
§1º Excepcionalmente será concedido um desconto de 50% (cinquenta 
por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais; e 25% 
(vinte e cinco por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis 
residenciais até a data de 31 de março de 2022.
§2º Após 31 de março de 2022 será concedido desconto de 20% (vinte 
por cento) no pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da presente lei, 
independentemente do tipo de imóvel a ser regularizado. 
§3º O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação total 
da multa em caso de parcelamento.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Patrocínio-MG, 06 de janeiro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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