| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5220 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2250 |
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1 LEI Nº 5.220 DE 08 DE MARÇO DE 2021. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão no Município de Patrocínio, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro. Parágrafo Único – São objetivos da Semana: I - Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento; II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; III - Combater o preconceito que cerca a depressão. Art. 2º - No decorrer da semana poderá ser dada a ampla divulgação principalmente no meio estudantil, as atividades relacionada à saúde mental, ações educativas, fóruns, campanha, simpósio, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei. Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações da presente lei.. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de março de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ver. Ricardo Antoni Rodrigues