| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5224 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS ESCOLARES AS DATAS COMEMORATIVAS DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.224 DE 08 DE MARÇO DE 2021. INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS ESCOLARES AS DATAS COMEMORATIVAS DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos escolares as datas comemorativas das carreiras da Educação, entendidas como sendo: I – Dia do Diretor e Vice-Diretor escolar: 12/11 II – Dia do Supervisor Escolar: 22/08 III – Dia do Professor: 15/10 IV - Dia do Secretário: 30/09 V – Dia do bibliotecário: 12/03 VI – Dia da cantineira/servente escolar: 03/04 VII – Dia do instrutor de fanfarra: 27/03 Art. 2º Dentre os objetivos dessa inclusão, temos: I - Homenagear todas as funções dentro da instituição escolar; II – Reconhecer a importância de cada profissional que atua no espaço escolar; III – Mostrar a relevância da valorização dos profissionais. Art. 3º Os eventos de comemoração poderão constar de momentos festivos e de homenagens, dentro da unidade escolar, podendo se estender à comunidade, sem prejuízo da carga horária dos alunos. Art. 4º As unidades escolares poderão buscar parcerias para a realização das comemorações, contando com palestrantes, animadores ou outras formas de agraciar os homenageados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de março de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Prof. Alexandre Vitor Castro da Cruz