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norma nº 5224/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5224 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS ESCOLARES AS DATAS COMEMORATIVAS DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.224 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE 
EVENTOS ESCOLARES AS DATAS 
COMEMORATIVAS DAS CARREIRAS DA 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos escolares as datas 
comemorativas das carreiras da Educação, entendidas como sendo:
I – Dia do Diretor e Vice-Diretor escolar: 12/11
II – Dia do Supervisor Escolar: 22/08
III – Dia do Professor: 15/10
IV - Dia do Secretário: 30/09
V – Dia do bibliotecário: 12/03
VI – Dia da cantineira/servente escolar: 03/04
VII – Dia do instrutor de fanfarra: 27/03
Art. 2º Dentre os objetivos dessa inclusão, temos: 
I - Homenagear todas as funções dentro da instituição escolar; 
II – Reconhecer a importância de cada profissional que atua no espaço escolar;
III – Mostrar a relevância da valorização dos profissionais.
Art. 3º Os eventos de comemoração poderão constar de momentos festivos e de 
homenagens, dentro da unidade escolar, podendo se estender à comunidade, sem prejuízo da 
carga horária dos alunos.
Art. 4º As unidades escolares poderão buscar parcerias para a realização das 
comemorações, contando com palestrantes, animadores ou outras formas de agraciar os 
homenageados. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Patrocínio-MG, 08 de março de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Prof. Alexandre Vitor Castro da Cruz

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