| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5225 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS NO CEMITÉRIO MUNCIIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2255 |
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1 LEI Nº 5.225 DE 08 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS NO CEMITÉRIO MUNCIIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal oferecer e disponibilizar cadeiras de rodas para cidadãos na entrada do Cemitério Municipal de Patrocínio. Art. 2º - O Cemitério Municipal terá em suas instalações disponíveis para os cidadãos que adentrarem ao local, no mínimo 03 (três) cadeiras de rodas não motorizadas, para utilização exclusiva no interior do cemitério. Art. 3º - As cadeiras de rodas deve permanecer sob responsabilidade da gerência do Cemitério, de fácil acesso, sempre limpas e em perfeitas condições de uso. Art. 4º - O disposto nesta lei será implementado de forma gradativa, possibilitando a programação do Poder Executivo e a observância das disposições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de março de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ver. Thiago Malagoli