| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5228 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | ESTABELECE COTA PARA REPRESENTAÇÃO DE AFRODESCENDENTES NA PUBLICIDADE MUNICIPAL. |
| native_id | 2258 |
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1 LEI Nº 5.228 DE 15 DE MARÇO DE 2021. ESTABELECE COTA PARA REPRESENTAÇÃO DE AFRODESCENDENTES NA PUBLICIDADE MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo, quando da elaboração de campanhas publicitárias da administração pública municipal, direta e indireta, deverá observar a representação étnico-racial afrodescendente, em todas as peças publicitárias, na proporção de, no mínimo, um modelo de origem afrodescendente para cada dois modelos em atuação. Parágrafo único – O disposto no referido artigo aplica-se a todos os veículos de comunicação em que houver divulgação de publicidade da administração pública municipal, direta e indireta. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de março de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Prof. Natanael Oliveira Diniz