| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN PARA O COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS QUE FORAM FECHADOS EM VIRTUDE DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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1 LEI Nº 5.238 DE 1º DE ABRIL DE 2021. “ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN PARA O COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS QUE FORAM FECHADOS EM VIRTUDE DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2021, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com vencimento entre os períodos de 1º de abril até 31 de maio de 2021, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19; §1º Parcela única à vista, com 4% (quatro por cento) de desconto fica com vencimento alterado para 1º de junho de 2021, nos termos do caput do art. 1º; §2º Parcelado, poderá ser efetuado, sem desconto o pagamento das parcelas vencidas entre 1º de abril e 31 de maio de 2021 até o dia 1º de junho de 2021, ficando as demais parcelas com vencimentos mantidos de acordo com o carnê de IPTU; §3º Somente farão jus aos benefícios do caput do presente artigo os estabelecimentos que sofreram restrições total ou parcial de funcionamento nos termos dos Decretos nº 3804/2021; 3819/2021; 3826/2021; 3827/2021; 3832/2021; 3834/2021 e 3836/2021, mediante requerimento online no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio preenchidos os requisitos e documentos exigidos no ato da requisição pelo sistema e, após deliberação favorável do fisco Municipal. §4º Os benefícios desse artigo aplicam-se aos imóveis alugados para funcionamento de empresas e microempresas que se enquadrem nos requisitos, cujo 2 alvará de funcionamento do exercício fiscal anterior comprove o seu regular funcionamento no local, independente do IPTU estar em nome do locador. Art. 2º A Taxa de Renovação Anual do Alvará de Funcionamento e Localização fica com vencimento alterado para pagamento em 1º de junho de 2021, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19; Parágrafo Único: Somente farão jus aos benefícios do caput do presente artigo os estabelecimentos que sofreram restrições total ou parcial de funcionamento nos termos dos Decretos nº 3804/2021; 3819/2021; 3826/2021; 3827/2021; 3832/2021; 3834/2021 e 3836/2021, mediante requerimento online no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio preenchidos os requisitos e documentos exigidos no ato da requisição pelo sistema e, após deliberação favorável do fisco Municipal. Art. 3º O prazo para lançamento contábil e pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos que não estiveram funcionando em virtude da Situação de Emergência, referente ao mês de fevereiro e março de 2021, e com vencimento entre 1º de abril à 31 de maio de 2021, vencerá na data de 1º junho de 2021, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19; Parágrafo Único: Somente farão jus aos benefícios do caput do presente artigo os estabelecimentos que sofreram restrições total ou parcial de funcionamento nos termos dos Decretos nº 3804/2021; 3819/2021; 3826/2021; 3827/2021; 3832/2021; 3834/2021 e 3836/2021, mediante requerimento online no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio preenchidos os requisitos e documentos exigidos no ato da requisição pelo sistema e, após deliberação favorável do fisco Municipal. Art. 4º Serão beneficiados por esta lei as pessoas jurídicas de direito privado, microempresas, MEI, trabalhadores autônomos e demais estabelecimentos com inscrição municipal, nos termos do §3º do artigo 1º bem como parágrafo único dos artigos 2º e 3º. 3 Art. 5º O contribuinte beneficiado por esta lei, terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrada em vigor, para realizar o requerimento online, disponível no sítio da Prefeitura Municipal. Art. 6º Em caso de indeferimento do pedido pelo Fisco Municipal, o contribuinte poderá realizar recurso físico direcionado à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de abril de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal