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norma nº 5238/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5238 / 2021
Date 2021-04-01
Ementa“ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN PARA O COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS QUE FORAM FECHADOS EM VIRTUDE DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 5.238 DE 1º DE ABRIL DE 2021.
“ESTABELECE PRORROGAÇÃO DO 
VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU E DO 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA – ISSQN PARA O COMÉRCIO E 
ESTABELECIMENTOS QUE FORAM 
FECHADOS EM VIRTUDE DOS DECRETOS 
MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2021, o pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, com vencimento entre os períodos de 1º de abril até 
31 de maio de 2021, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão 
do COVID-19;
§1º Parcela única à vista, com 4% (quatro por cento) de desconto fica com 
vencimento alterado para 1º de junho de 2021, nos termos do caput do art. 1º;
§2º Parcelado, poderá ser efetuado, sem desconto o pagamento das 
parcelas vencidas entre 1º de abril e 31 de maio de 2021 até o dia 1º de junho de 2021, 
ficando as demais parcelas com vencimentos mantidos de acordo com o carnê de IPTU; 
§3º Somente farão jus aos benefícios do caput do presente artigo os 
estabelecimentos que sofreram restrições total ou parcial de funcionamento nos termos 
dos Decretos nº 3804/2021; 3819/2021; 3826/2021; 3827/2021; 3832/2021; 3834/2021 e 
3836/2021, mediante requerimento online no sítio oficial da Prefeitura Municipal de 
Patrocínio preenchidos os requisitos e documentos exigidos no ato da requisição pelo 
sistema e, após deliberação favorável do fisco Municipal. 
§4º Os benefícios desse artigo aplicam-se aos imóveis alugados para 
funcionamento de empresas e microempresas que se enquadrem nos requisitos, cujo 
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alvará de funcionamento do exercício fiscal anterior comprove o seu regular 
funcionamento no local, independente do IPTU estar em nome do locador. 
Art. 2º A Taxa de Renovação Anual do Alvará de Funcionamento e 
Localização fica com vencimento alterado para pagamento em 1º de junho de 2021,
analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em razão do COVID-19;
Parágrafo Único: Somente farão jus aos benefícios do caput do presente 
artigo os estabelecimentos que sofreram restrições total ou parcial de funcionamento nos 
termos dos Decretos nº 3804/2021; 3819/2021; 3826/2021; 3827/2021; 3832/2021; 
3834/2021 e 3836/2021, mediante requerimento online no sítio oficial da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio preenchidos os requisitos e documentos exigidos no ato da 
requisição pelo sistema e, após deliberação favorável do fisco Municipal.
Art. 3º O prazo para lançamento contábil e pagamento do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos que não estiveram 
funcionando em virtude da Situação de Emergência, referente ao mês de fevereiro e 
março de 2021, e com vencimento entre 1º de abril à 31 de maio de 2021, vencerá na 
data de 1º junho de 2021, analisadas as questões relativas ao Estado de Emergência em 
razão do COVID-19;
Parágrafo Único: Somente farão jus aos benefícios do caput do presente 
artigo os estabelecimentos que sofreram restrições total ou parcial de funcionamento nos 
termos dos Decretos nº 3804/2021; 3819/2021; 3826/2021; 3827/2021; 3832/2021; 
3834/2021 e 3836/2021, mediante requerimento online no sítio oficial da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio preenchidos os requisitos e documentos exigidos no ato da 
requisição pelo sistema e, após deliberação favorável do fisco Municipal.
Art. 4º Serão beneficiados por esta lei as pessoas jurídicas de direito 
privado, microempresas, MEI, trabalhadores autônomos e demais estabelecimentos com 
inscrição municipal, nos termos do §3º do artigo 1º bem como parágrafo único dos 
artigos 2º e 3º.
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Art. 5º O contribuinte beneficiado por esta lei, terá o prazo de 30 (trinta) 
dias a partir de sua entrada em vigor, para realizar o requerimento online, disponível no 
sítio da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Em caso de indeferimento do pedido pelo Fisco Municipal, o 
contribuinte poderá realizar recurso físico direcionado à Secretaria Municipal de 
Finanças.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Patrocínio-MG, 1º de abril de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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