| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5240 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE APLICAR OS RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 893601/2019. PROCESSO 71000.056761/2019-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.240 DE 13 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE APLICAR OS RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 893601/2019. PROCESSO 71000.056761/2019-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente no valor de R$ 278.133,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e três reais), para criar dotações orçamentárias, com a finalidade de aplicar os recursos do convênio nº 893601/2019, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº. 4.320/64. Art. 2º Ficam criadas as fontes de destinação de recursos, os projetos e as naturezas de despesas abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2021: CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR R$ 02.01.10.02.08.244.0005.2314 33.90.32.00.00 142 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 278.133,00 TOTAL 278.133,00 Parágrafo único . Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação de recursos provenientes do convênio nº 893601/2019, conforme disposto 2 nos incisos I e II do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 278.133,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e três reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de abril de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Prefeito Municipal