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norma nº 5246/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5246 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO 
EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio a 
“Semana Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá na primeira semana do mês 
de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e 
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o 
fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos 
empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em 
um mercado altamente competitivo;
IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes 
para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e 
recursos.
Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá um cunho não 
só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a 
população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e 
finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de 
negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros 
participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, 
instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, 
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conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do 
empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4° Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do 
Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais 
que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou 
relevância econômica e/ou social.
Art. 5° A realização dos eventos da "Semana Municipal do 
Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, 
Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de 
bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta 
semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem 
disponibilidade para tal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Patrocínio-MG, 26 de abril de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Professor Natanael Diniz 

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