| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5246 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2276 |
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1 LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos. Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, 2 conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Art. 4° Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social. Art. 5° A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de abril de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Professor Natanael Diniz