| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5247 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA AO CONSELHO DE PASTORES DE PATROCÍNIO - CONSEP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2277 |
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1 LEI Nº 5.247 DE 26 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA AO CONSELHO DE PASTORES DE PATROCÍNIO - CONSEP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do bem imóvel localizado no setor 08, quadra 003, lote 443, loja nº 16 com área de 37,90m² localizado à Rua Marechal Floriano, nº 76, Centro, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais através dos Laudos de Avaliação nº 035/2017 ao Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – CONSEP, inscrito no CNPJ nº 10.368.719/0001-33. Art. 2º A concessão da sala nº 16 do Mercado, destina-se exclusivamente para a instalação da sede administrativa do Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – CONSEP, não podendo ser emprestado ou cedido para outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas ou usado para outras finalidades. § 1º O prazo de concessão será até 31 de dezembro de 2024, podendo a mesma ser renovada mediante lei. § 2º Em caso de mudança das atividades do Conselho, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se o Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – CONSEP destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à 2 atividades consideradas de relevante interesse público tendo em vista a manutenção das atividades do Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – CONSEP. Art. 4º O imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas. Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Uso com o Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – CONSEP. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de abril de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal